A Inspeção do Trabalho resgatou 2.575 vítimas de trabalho análogo ao de escravo em 2022 durante 462 fiscalizações realizadas em todo o Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho divulgados nesta terça-feira (24). O número representa um aumento de 32,9% em relação ao ano anterior, quando as operações resgataram 1.937 pessoas destas condições. As indenizações em 2022 chegaram a um valor de R$ 8.187.090,13, correspondente a verbas salariais e rescisórias ante a rescisão imediata dos contratos de trabalho. Ao todo, 1.122 trabalhadores tiveram a formalização do vínculo empregatício, com mais de R$ 2,8 milhões recolhidos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entre os estados, Minas Gerais foi aquele com mais trabalhadores resgatados (1.070) e com mais ações fiscais (117) ao longo do ano. O cultivo de cana-de-açúcar foi a atividade econômica na qual mais pessoas foram resgatadas: 362. Em seguida, atividade de apoio à agricultura (273), produção de carvão vegetal (212), cultivo de alho (171) e cultivo de café (168). Na área rural ocorreram sete em cada dez das ações fiscais; o setor representou 87% dos resgates. No meio urbano, 210 trabalhadores foram resgatados, divididos em atividades como a construção civil (68), serviços (63) e confecção de roupas (39). Homens negros são as principais vítimas A expressiva maioria dos trabalhadores resgatados no ano passado é formada por homens (92%) e negros ou pardos (83%). Mais de metade (51%) residia no Nordeste, sendo 58% naturais dessa região. Quanto à escolaridade das vítimas, 23% disseram ter estudado até o 5º ano incompleto, 20% cursaram do 6º ao 9º ano incompletos e 7% se declararam analfabetos. Dos 2.500 resgatados, 148 eram migrantes de outros países, o que representa o dobro do ano anterior: 101 paraguaios, 25 bolivianos, 14 venezuelanos, 4 haitianos e 4 argentinos. O trabalho análogo ao da escravidão moderna pode ser identificado por qualquer pessoa e tem as seguintes características: • Trabalho forçado (indivíduo submetido a exploração, sem poder deixar o local por conta de dívidas ou ameaças); • Jornada exaustiva (horas diárias ou dias por semana desgastantes, que põem em risco a saúde do trabalhador ou trabalhadora); • Servidão por dívida (trabalho para pagar dívidas ilegais que "prendem" o trabalhador à atividade); • Condições degradantes (elementos que indicam a precariedade do trabalho: alojamento insalubre, alimentação de baixa qualidade, maus-tratos, ausência de assistência médica, saneamento básico e água potável). A denúncia de um caso de trabalho escravo pode ser realizada pelo Disque 100. A notificação do Ministério Público do Trabalho pode ser feita pelo MPT Pardal, aplicativo disponível nos sistemas Android e iOS. A Detrae, divisão do governo federal, recebe denúncias por meio deste link.