'Miguel pouco lhe importava', diz sentença que condenou Sari Corte Real
Decisão foi de pena de oito anos e seis meses de prisão para a ex-primeira-dama de Tamandaré (PE), em regime inicial fechado
Cidades|Do R7
A Justiça de Pernambuco considerou que Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, morto em junho de 2020, "pouco importava" para Sari Corte Real, condenada por abandono de incapaz, ato que levou ao óbito do garoto.
A decisão foi de pena de oito anos e seis meses de prisão para Sari, em regime inicial fechado. Ela poderá recorrer em liberdade.
Miguel estava sob os cuidados de Sari, que era ex-primeira-dama da cidade de Tamandaré (PE) e patroa da mãe do garoto, quando ele caiu de uma altura de 33 metros no condomínio de luxo Maurício de Nassau, no centro do Recife.
A mãe dele, Mirtes Renata, era empregada da família Corte Real e estava passeando com os cachorros dos patrões na hora do acidente.
Imagens das câmeras do circuito interno do prédio mostram o momento em que Sari permite que Miguel entre sozinho no elevador depois de tentar levar a criança de volta ao apartamento. O menino, filho único, estava em busca da mãe e subiu até uma área comum do condomínio, no 9º andar, de onde aconteceu a queda.
A sentença é assinada pelo juiz José Rento Bizerra, da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife, que disse que Sari "abandonou" a criança.
"A prova pericial emite uma opinião clara, os papéis falam, a denunciada agiu de modo doloso", escreveu. "O gesto da acusada lhe materializou o pensamento, quando abandona o menor, o seu pensamento poderia ter a duração de um relâmpago, ser curto, mas é o bastante, o fim foi a queda e morte do menino."
Em outro trecho da decisão, ele diz que "Miguel pouco lhe importava". E critica: "Era só o filho da trabalhadora doméstica beneficiária das vantagens extras".
O juiz ainda afirma que Sari agiu movida por "motivo fútil". Isso porque, após abandonar Miguel, ela voltou para fazer a unha com a manicure que a aguardava em casa.
"Sobre os motivos do crime, o imediato foi a acusada Sari abandonar a criança para retornar à manicure, um motivo fútil, sentar-se à mesa, entregar uma mão àquela, ou a manicure tomar-lhe a mão, usando a acusada apenas uma para telefonar à mãe de Miguel, um comportamento inapropriado ante a urgência e a emergência do caso", destacou.