Paraíba tem 63 crianças para adoção e 562 pretendentes
Paraíba tem 63 crianças para adoção e 562 pretendentes
Portal Correio|Do R7
A Paraíba está com 63 crianças e adolescentes na fila para serem adotados. Destes, 27 já estão em processo de adoção, sob a guarda de alguma família, e os outros 36 estão aptos a serem adotados pelos 562 pretendentes cadastrados no estado.
Em todo o país, existem 4.815 crianças disponíveis para adoção, sendo que 4.462 têm idade entre sete e 17 anos. Em contrapartida, dos 43.387 pretendentes cadastrados, pouco mais de 2.000 aceitam crianças com essa faixa de idade e, menos da metade deles, estão dispostos a adotar grupos de irmãos.
Em João Pessoa, há apenas dois adolescentes que esperam ser adotados, e uma lista de 222 pretendentes cadastrados. No entanto, o perfil traçado pelas pessoas que estão na fila de espera por um filho, engloba crianças de até 11 anos. As informações são do Setor de Adoção da 1ª Vaga da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Segundo informou a pedagoga Ana Paula Mélo, da equipe multidisciplinar da unidade, os pretensos pais adotivos têm a liberdade de mudar o perfil escolhido a qualquer momento.
Podem adotar crianças e adolescentes pessoas maiores de 18 anos, qualquer que seja seu estado civil, desde que tenha 16 anos de diferença em relação ao adotado. Na Vara da Infância e Juventude, precisam ser apresentados RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, declaração médica de saúde física e mental, e comprovante de rendimentos.
Os interessados em adotar, ou tirar outras dúvidas sobre o assunto, podem entrar em contato com as seguintes unidades: Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), telefone (83) 3252-1607; Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPB, telefone (83) 3216-1508; Juizado da Infância e Juventude de João Pessoa, telefone (83) 3222-6156; ou procurar a Vara da Infância e Juventude de sua Comarca.
Processo de adoção
Na página do Cadastro Nacional de Adoção, o CNJ disponibilizou uma cartilha com especificações do passo a passo que deve ser seguido para conquistar o filho tão aguardado. Pode ser consultada no link.
Após declarar interesse junto à Vara da Infância e Juventude, é necessária uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição. Quando aprovado, o nome do interessado será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
O passo seguinte, é o Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica para Adoção, que é requisito obrigatório, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na Comarca de João Pessoa, a 1ª Vara da Infância e Juventude promoveu o primeiro curso de 2018 no dia 15 de março, na Escola Superior da Magistratura (Esma), com a participação de 52 pretendentes. Após palestras, oficinas, dinâmicas e momentos de tirar dúvidas, as famílias receberam certificados e declaração do cumprimento deste requisito, que serão incluídos nos autos onde tramitam as respectivas habilitações.
Comprovada a participação, os candidatos realizam avaliação psicossocial, entrevistas técnicas e visitas domiciliares. É durante as entrevistas que os pretendentes traçam o perfil da criança ou adolescente que esperam adotar. Após, a Vara da Infância e Juventude informará, logo que apareça, uma criança compatível com o perfil traçado, e os pretensos pais poderão passar um período de convivência com ela. Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, receberá a guarda provisória, e a criança passa a morar com a família, que ainda receberá as visitas da equipe multidisciplinar.
Segundo o juiz coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, Adhailton Lacet Porto, o ECA estabeleceu um prazo de 120 dias para a conclusão do processo. “O mesmo prazo é previsto para a habilitação dos pretendentes e tem, também, 120 dias para que seja feita a destituição do poder familiar sobre o adotado”, acrescentou.
O passo final é a sentença de adoção proferida pelo juiz e determinação da lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. É nesse momento que nasce o filho tão esperado, de uma gestação judicial, e, como efeito, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
“Notadamente, é um procedimento simples. Os candidatos à adoção se habilitam, passam pelo curso preparatório e, ao final, será julgada a ação”, resumiu o juiz Adhailton Lacet. Por fim, o magistrado esclareceu que, a partir dos 18 anos completos, o filho adotado tem direito a saber a sua origem biológica. “Portanto, é necessário que os pais deixem sempre claro que a criança foi, na verdade, gerada no coração daquela família e que foi adotada. É um procedimento minucioso, mas os filhos têm o direito de saber”, argumentou.
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