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UFPB suspende concurso para professor após pedido do MPF para incluir cotas para pessoas negras e com deficiência

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) suspendeu o concurso com 32 vagas para professor efetivo nos campus de João Pessoa e Areia após uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pedindo para que fosse incluídas no certame cotas para candidatos autodeclarados negros e pessoas com deficiência (PCD). Na mesma ação, pelas mesmas razões, o […]

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) suspendeu o concurso com 32 vagas para professor efetivo nos campus de João Pessoa e Areia após uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pedindo para que fosse incluídas no certame cotas para candidatos autodeclarados negros e pessoas com deficiência (PCD). Na mesma ação, pelas mesmas razões, o MPF também pede a anulação do concurso para professor efetivo do Departamento de Ciência da Informação, realizado em 2019.

De acordo com o MPF, a ação ainda busca que a universidade seja condenada a adotar a reserva de cotas em quaisquer dos concursos que realizar e organizar para provimento de cargos efetivos e temporários no âmbito da administração pública federal. O objetivo é assegurar a efetividade da Lei nº 12.990/2014 (que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos) e da Lei nº 8.112/90 (que assegura para as pessoas com deficiência até 20% das vagas oferecidas no concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras).

Ainda segundo a instituição, nos editais dos dois concursos, a UFPB justificou a ausência de reserva imediata de vagas para cotas raciais e para PCD “em razão da independência dos concursos de cada departamento/unidade acadêmica para as vagas de que dispõem, sendo estas em número insuficiente para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei 12.990/14”. E, apesar dos editais preverem que, se durante a validade do concurso, a área de conhecimento atingisse três ou mais vagas, a 3ª vaga ficaria reservada ao candidato das cotas, não houve sequer formulário que permitisse a inscrição de candidatos fora da ampla concorrência.

Mesma irregularidade em 2019

Na mesma ação, pelo mesmo motivo, o MPF expediu recomendação para que a UFPB anulasse o concurso realizado em 2019 e instaurasse os procedimentos administrativos cabíveis para a exoneração dos candidatos nomeados.

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O Ministério Público Federal também recomendou a realização de um novo processo seletivo, de acordo com a legislação de cotas, com as vagas das cotas sendo calculadas pelo total de nomeações para cada cargo, somadas todas as especialidades e locais de lotação, inclusive pelas vagas surgidas durante sua vigência.

No entanto, a Universidade não atendeu à recomendação ministerial e ainda lançou um novo edital este ano sem vagas previstas pelas cotas.

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UFPB analisa situação

Em nota, a UFPB afirmou que detectou o erro no edital nº 58, de 6 de outubro de 2021, e está analisando juridicamente a situação do concurso de 2019. Confira a nota na íntegra:

“A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) informa que detectou equívoco no edital nº 58, de 6 de outubro de 2021, e está suspendendo o concurso público para provimento de cargos de professor do magistério superior regido por ele, para adequação em relação à reserva de vagas para cotistas prevista no decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e na lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014; bem como está analisando a situação jurídica do concurso regido pelo edital nº 83, de 15 de agosto de 2019, a fim de adequá-lo à legislação vigente”.

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