A Prefeitura de João Pessoa voltou a ter problemas contratuais com empresas que fazem a coleta de lixo. Em nota publicada na tarde desta terça-feira (30), a gestão informou que rompeu contratos com as três empresas que prestam o serviço na Capital. Depois, segundo o blog Política & Etc, do jornalista da Rede Correio Sat, Écliton Monteiro, uma delas teve decisão judicial favorável para continuarprestando os serviços.
A prefeitura disse que, em dezembro de 2020, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) notificou as empresas Beta Ambiental Ltda., Limpmax Construções e Serviços Eireli e Limpebras Engenharia Ambiental Ltda. sobre a inexecução parcial ou total dos contratos, o que acarretaria na rescisão unilateral por força da lei 8.666/93 em seu artigo 78. Foi o que ocorreu no dia 22 de março último, sendo facultada a todas as empresas citadas a ampla defesa.
“A Emlur esclarece ainda que os pagamentos dos serviços executados em conformidade com os contratos, bem como todas as garantias aos trabalhadores dessas prestadoras de serviço, serão liquidados. Para saldar os vencimentos dos trabalhadores, caso ocorra omissão das empresas em fazê-lo, a autarquia não irá exitar em, com auxílio do Ministério Público do Trabalho (MPT), realizar os pagamentos devidos, inclusive diretamente aos próprios trabalhadores”, disse a prefeitura.
“Durante o período de transição para a nova contratação, a população não será penalizada, sendo todos os serviços de coleta mantidos em conformidade com o calendário estabelecido pela autarquia. Ao mesmo tempo a Emlur tranquiliza a sociedade de que todo processo será conduzido voltado à garantia do serviço com qualidade, respeito à legislação e zelo para com os recursos públicos”, finalizou.
Algumas horas depois dessa publicação da prefeitura, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública acatou a ação da empresa Limpmax Construções e Serviços LTDA e derrubou a decisão da Emlur que havia rescindido unilateralmente o contrato da empresa.
Segundo o blog Política & Etc., na fundamentação, a magistrada apontou que além das ilegalidades do procedimento administrativo, por “não seguir os ditames legais”, também entendeu que a decisão da Emlur “afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A juíza se respaldou na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que proíbe o gestor público de tomar punições excessivas na condução dos contratos administrativos, conforme já decidido em Agravo de Instrumento relatado pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e julgado pela unanimidade dos membros da 4ª Câmara Cível do TJPB, citado na decisão.
Com a liminar concedida, os bairros de Mangabeira, José Américo, Geisel, Funcionários, dentre outros que fazem parte do Lote 3 da Concorrência Pública 001/2019 permanecem com a coleta do lixo normalmente.
Os demais bairros ainda estão aguardando o julgamento da medida liminar e poderão ficar sem o recolhimento do lixo até a decisão da Justiça.
Bairros que podem ter a coleta de lixo afetada: Aeroclube, Altiplano, Bairro Dos Estados, Bairro Dos Ipês, Bairro São José, Barra de Gramame, Bessa, Brisamar, Cabo Branco, Castelo Branco, Costa do Sol, Expedicionários, Jardim Oceania, João Agripino, Manaíra, Miramar, Muçumagro, Paratibe, Pedro Gondim, Penha, Ponta do Seixas, Portal do Sol, Tambaú, Tambauzinho, Torre e Valentina.
A Prefeitura de João Pessoa ainda não se pronunciou sobre a nova decisão.