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Procon-JP orienta sobre pacotes de viagens para locais com coronavírus

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do consumidor alerta as pessoas O post Procon-JP orienta sobre pacotes de viagens para locais com coronavírus apareceu primeiro em Portal Correio.

Cidades|

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do consumidor alerta as pessoas que compraram passagens, contrataram hospedagem ou pacotes para países com casos confirmados do coronavírus têm o direito de fazer o cancelamento sem ônus ou negociar a remarcação com o pagamento de multas no menor valor possível.

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O secretário Helton Renê explica que esse é o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil, baseados nos artigos 6, 39, 49 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Estamos indicando que as pessoas que tenham viagens marcadas para a Ásia e Europa – locais onde existem a maior incidência da doença -, e que queiram desistir, devem procurar as empresas, sejam agências de turismo, companhias aéreas, hotéis e similares, para cancelar a compra do produto ou serviço, seja pacotes ou não, requerendo a isenção de multas ou um pagamento mínimo”.

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Helton Renê acrescenta que “caso haja resistência por parte desses locais ou a cobrança de multa (exarcebada ou não) devem procurar os Procons e formularem a queixa para que esses órgãos possam pleitear o cancelamento imediato da viagem sem ônus nenhum para o cliente ou, em último caso, com o menor ônus possível. Pode, ainda, se o consumidor preferir, solicitar a remarcação em data a ser fechada de forma consensual”.

Passagens aéreas

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Uma das maiores dúvidas que tem chegado ao Procon-JP é quanto às desistências das passagens aéreas. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro tem até 24 horas após receber o comprovante da compra da passagem para desistir de sua compra, sem qualquer custo. Salientando que é preciso que a aquisição da passagem tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do voo, tanto para compras pela internet quanto em lojas físicas.

O secretário acrescenta que esta resolução da Anac é para períodos normais. No caso de situações emergenciais e onde a segurança do consumidor está em risco, à legislação garante que prevaleça o mínimo de ônus por essa desistência. “Voltamos ao caso da vulnerabilidade e a legislação vai proteger o consumidor. Por isso, vamos sempre pleitear o ônus zero nessa questão do coronavírus”, enfatiza Helton Renê.

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Procon-JPSede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h. Sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá; Uninassau: segunda a sexta-feira: 8h às 17h – Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados; Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 20150 Instagran: @proconjpc

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