Abertura do mercado de energia não deve gerar novo encargo para consumidores, diz estudo
Aumento na conta de luz seria solução para bancar custos de uma eventual sobrecontratação das distribuidoras de energia
Economia|Do R7
A abertura completa do mercado livre de energia elétrica no Brasil, a partir de 2026, não deve onerar os consumidores com a necessidade de criação de um novo encargo na conta de luz. A solução para bancar custos relacionados à eventual sobrecontratação das distribuidoras de energia é vista como "remota" pela consultoria EY, que realizou um estudo sobre o tema, encomendado pela Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia).
A hipótese sobre o aumento na conta considera que a migração de um número cada vez maior de consumidores do mercado cativo para o livre levaria a um desequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras, que teriam que arcar com os custos de "sobras" de contratos de energia.
Essas discussões ganharam força nos últimos meses, pois o governo deu importantes passos para a abertura total do mercado livre, para permitir que todos os consumidores do país, inclusive residenciais, possam contratar energia diretamente de um fornecedor.
Hoje, o mercado livre é acessado principalmente por grandes indústrias e empresas, embora as exigências para migração já venham se reduzindo nos últimos anos, de forma a estimular que um número maior de pequenas e médias empresas ingressem no mercado.
Uma das principais preocupações com esse processo é evitar o desequilíbrio nos negócios das distribuidoras que, em tese, passariam a atender menos clientes, mas com um volume de energia contratado para um mercado muito maior. Isso se torna um problema para as empresas porque, quando a contratação supera 105%, elas não podem repassar os custos às tarifas e têm que arcar com eles.
O estudo da EY simulou três cenários para os próximos 20 anos considerando diferentes ritmos de crescimento da demanda de energia elétrica e de migrações de consumidores entre os mercados cativo e livre. Em apenas um dos cenários, que considera números conservadores para a carga e agressivos para as migrações, identificou-se a possibilidade de sobrecontratação.
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Mesmo para esse caso, o estudo mostra que as distribuidoras já contariam com mecanismos regulatórios e legais para reduzir o problema. Um deles é a nova lei da micro e minigeração distribuída, que prevê que todo o volume gerado por esses sistemas deve ser considerado como "exposição involuntária" para as distribuidoras.
Ainda assim, o estudo apresenta cinco alternativas para enxugar o volume dos chamados "contratos legados" das distribuidoras, como extinguir cotas de Itaipu no mercado regulado, transferir contratos de energia de hidrelétricas para o mercado livre, e transferir a energia de Angra 1 e 2 para a modalidade de reserva de capacidade.
A conclusão é de que a abertura de mercado não deve gerar sobras contratuais para as distribuidoras, resultado semelhante ao da análise da TR Soluções, divulgado no mês passado.
Benefícios econômicos
A consultoria também calculou que consumidores que migram para o mercado livre conseguem uma economia de 18% na conta de luz. Esse é um dos principais incentivos ao crescimento do mercado nos últimos anos, com a adesão cada vez maior de pequenas e médias empresas.
"A abertura do mercado pode reduzir a conta de luz das famílias em até de R$ 108 por megawatt-hora (MWh) quando comparamos a TE (tarifa de energia) média das distribuidoras (R$ 263 por MWh) com o preço da energia no mercado livre (R$ 155 por MWh)", diz o estudo.
"Incorporando a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e os impostos, a diminuição do custo da energia reduziria cerca de 18% o preço final para o consumidor."
Ainda segundo o estudo, essa redução com gasto de energia aumentaria a renda disponível em 0,7%, liberando mais de R$ 20 bilhões para compras de bens e serviços no país.
Pelo cronograma atual proposto pelo governo, que ainda está em consulta pública, clientes residenciais poderão migrar para o mercado livre a partir de 2028. Já para consumidores comerciais e industriais ainda não habilitados pelas regras atuais, o cronograma se inicia em 2026.