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Cade condena 4 casos de tabelamento de serviços médicos

Economia|Do R7

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira, 29, quatro casos de fixação de preços em serviços médico-hospitalares no mercado de saúde suplementar. O Tribunal do órgão reprovou condutas praticadas por entidades representativas da classe médica nos Estados do Pará, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Roraima. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - Unidas também foi condenada por práticas anticompetitivas. Ao todo, as multas ultrapassam a marca de R$ 1,3 milhão.

O Cade explica que as entidades médicas foram condenadas por tentar fixar unilateralmente o valor mínimo de consultas e honorários médicos pagos pelas operadoras de planos de saúde. Nos quatro processos julgados, essa fixação era feita por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que foi considerada uma tabela de preços mínimos tanto para honorários médicos quanto para procedimentos hospitalares e exames.

Segundo o Cade, os problemas iam além da tentativa de fixar valores. O órgão apontou que as entidades promoviam movimentos de paralisação e boicote aos atendimentos das operadoras que não aceitassem os valores estipulados. Em alguns dos casos, a não adesão a esses movimentos sujeitava os médicos a sanções ético-disciplinares.

Pelas práticas anticompetitivas, o Cade condenou a Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará, o Conselho Regional de Medicina do Pará e o Sindicato dos Médicos do Pará ao pagamento de multas no valor total de R$ 383.076,00. A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia do Mato Grosso do Sul e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - Unidas deverão pagar multas no valor total de R$ 510.768,00. Ao Conselho Regional de Medicina do Maranhão e ao Conselho Regional de Medicina de Roraima foram estabelecidas multas no valor de R$ 212.820,00, cada um. Somadas, as multas chegam a R$ 1,319 milhão.

Além do pagamento de multas, o Tribunal do Cade determinou que as entidades abstenham-se de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde, bem como descredenciamentos em massa. As entidades também não poderão impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais. Na sessão de julgamento do último dia 15, o Tribunal do Cade aplicou multa no valor total de R$ 2,7 milhões a 19 entidades médicas também pela fixação de preços de serviços médico-hospitalares no mercado de saúde suplementar.

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