Como ficam os clientes após pedido de recuperação da 123milhas
A dívida acumulada pela agência de viagens, que atende cerca de 5 milhões de clientes por ano, é de aproximadamente R$ 2,3 bilhões
Economia|Do R7
A Justiça de Minas Gerais aceitou nesta quinta-feira (31) o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A decisão, assinada pela juíza Cláudia Helena Batista, suspende todas as ações e execuções contra a agência digital de viagens por 180 dias. No entanto, o consumidor que foi prejudicado pela suspensão de pacotes de viagem poderá habilitar o seu crédito com a companhia para conseguir receber o pagamento da viagem suspensa.
A orientação é da advogada Renata Abalém, diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).
"A gente espera que esse tempo seja um tempo diminuto, que a autoridade judiciária olhe para o consumidor, principalmente para o consumidor mais simples, que é um passageiro eventual de turismo. Enfim, que a gente não amargue esse prejuízo por muito tempo", afirma Abalém, que também é diretora da Câmara de Comércio Brasil-Líbano.
De acordo com o pedido de recuperação judicial, a dívida acumulada pela empresa é de cerca de R$ 2,3 bilhões. O montante inclui as dívidas da companhia sujeitas à recuperação, e pode haver ainda outros passivos que não entram nesse dispositivo legal. O pedido informa também que a 123milhas atende por volta de 5 milhões de clientes por ano em seu ecommerce.
"O que eu pude observar é a enormidade de processos judiciais, os processos que já foram ajuizados, em razão não só dessa crise agora, mas das crises anteriores da 123milhas. O cliente deve habilitar o crédito para conseguir receber no tempo em que a empresa pode honrar seus compromissos", acrescenta a dvogada.
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O Procon-SP recomenda aos consumidores que continuem a buscar, como primeiro passo, um contato direto com a empresa, solicitando o cumprimento da oferta e avaliando, com muito cuidado, toda e qualquer contraproposta ou compensação que seja eventualmente oferecida. A entidade reforça que a escolha será sempre do consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
"Não conseguindo um acordo que considere satisfatório, os consumidores devem registrar suas reclamações no Procon-SP, ressaltando-se que aqueles cujos compromissos estão agendados para um período curto de tempo podem recorrer ao Judiciário", afirma o órgão.
O Procon, que já instaurou um procedimento de investigação, vai analisar as reclamações registradas pelos consumidores para apurar eventuais irregularidades e a possibilidade de imposição de sanções, conforme o artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, como a aplicação de multa, a depender de cada situação.