Contribuinte deve declarar compra de moeda estrangeira no IR 2018
Na hora de preencher a declaração, é necessário listar o valor que possui em dólar, euro ou outra moeda na ficha de “bens e direitos”
Economia|Alexandre Garcia, do R7
O contribuinte que comprou moeda estrangeira, como dólar e euro, no ano passado para realizar uma viagem ao exterior e guardou parte da grana que sobrou precisa estar atento na hora de declarar o Imposto de Renda.
Em resposta a uma questão levantada pelo internauta do R7 Mário Duarte Souza, a presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, destaca a necessidade de informar na declaração os valores guardados.
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"O valor que o contribuinte possuía em 31 de dezembro de 2017 em moeda estrangeira deve ser informado na ficha “bens e direitos”, utilizando o código 64", orienta Marcia.
A presidente do Conselho de Contabilidade explica ainda que o contribuinte deve listar, no campo "descriminação", além do valor total o custo médio de aquisição e da cotação em reais.
"No campo 'Situação em 31 de dezembro de 2017', deve ser informado o valor total em reais considerando o custo de aquisição, ou seja, o efetivamente pago na época da aquisição da moeda", afirma Marcia.