A dedução com trabalhadores domésticos no Imposto de Renda começou a valer no ano passado, mas muita gente ficou de fora. É o caso da contadora Luciane de Freitas, que tem empregada desde dezembro de 2012, mas não prestou atenção a essa possibilidade em 2013. Neste ano, no entanto, ela não vai perder a chance. — Vai aumentar a minha restituição [declarar os gastos com a empregada]. Luciane poderá recuperar mais de R$ 1.000 no Imposto de Renda com essa atitude. Por isso, vale a pena observar as regras da Receita Federal para declarar esses gastos e recuperar o seu dinheiro gasto. O governo aumentou o limite de dedução com o empregado doméstico em 2014, chegando a R$ 1.078,08. Isso significa que, independentemente de quanto o patrão contribuiu com o INSS do funcionário, esse será o valor máximo a ser restituído. Essa grana será incluída na sua restituição: você poderá recuperá-la ou abater do imposto que deve ao Leão. “[Restituir esse dinheiro] ajuda a contratar a empregada e regularizar direitinho na carteira”, afirma Luciane. Para o diretor da S.O.S. Empregador Doméstico, Rodrigo de Freitas, ainda são poucas as informações que chegam ao patrão. — A falta de divulgação nos meios de comunicação faz com que esta novidade não chegue aos olhos do empregador, o que fez com que a informalidade chegasse aos 73% nos dias de hoje. Um dos objetivos dessa dedução é incentivar a formalização do trabalhador doméstico, sobretudo após a aprovação da PEC das domésticas, em abril do ano passado.Como declarar? Para declarar esses gastos, no entanto, é preciso ficar atento a algumas regras. Em primeiro lugar, só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada. Além disso, a declaração precisa ser completa (e não no modo simplificado). Na planilha da declaração, clique em "Pagamentos Efetuados” (imagem ao lado), tendo em mãos os seguintes documentos: NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) perante a Previdência Social; número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); nome completo do funcionário; número de inscrição no CPF e o valor pago pelo patrão ao INSS. A gestora da Arbor Contábil e contadora Meire Poza explica ainda que a dedução da empregada doméstica é limitada a uma por declaração. Por exemplo: se o contribuinte tem dois empregados, só poderá incluir no Imposto de Renda o valor referente a um deles. No caso de casais que fazem o ajuste anual separadamente, é preciso entrar em um acordo. É o caso da publicitária Giuliana Macedo, que tem apenas uma empregada doméstica em sua casa. — Meu marido trabalha como pessoa jurídica e eu acabo declarando a empregada no meu imposto. Compensa e consigo restituir um pouco do que eu pago. A contadora Meire ainda afirma que é importante guardar os documentos relativos ao registro de funcionário. — Independente da declaração de Imposto de Renda, sempre que há o registro de empregados, a legislação diz que você tem que guardar isso por 20 anos.Quanto aumenta a restituição? O cálculo da dedução é feito com base na contribuição de 12% paga pelo patrão ao INSS sobre o salário mínimo, 13º salário e um terço das férias, o que dá o valor de R$ 1.078,08. Ou seja, mesmo quem pagou mais que R$ 678 (salário mínimo no ano passado), terá apenas como dedução os R$ 1.078,08. A entrega da declaração continua até o dia 30 de abril e pode ser feita por computador, tablet ou smartphone.Leia mais notícias de Economia e ajuste suas contasVeja as notícias do R7 na palma da mão. Assine o R7 Torpedo