Contribuintes podem declarar gastos de até R$ 3.561 com educação por dependente
Dedução com escolas, cursos e faculdades podem ser listadas para todos os dependentes
Economia|Do R7
Todos os contribuintes que vão declarar o Imposto de Renda neste ano podem deduzir despesas com instrução própria e de seus dependentes até o limite de R$ 3.561,50. Para isso, é importante ter em mãos a comprovação da real realização dos cursos.
De acordo com a Receita Federal, o valor dos gastos com educação que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente.
As despesas com educação dos filhos podem ser mencionadas na declaração mesmo que tenha ocorrido o divórcio ou separação judicial durante o ano passado e o contribuinte não tenha a guarda da criança.
O Fisco afirma ainda que o laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução, não são condições suficientes para permitir sua dedução das despesas. Segundo a Receita, a inclusão “só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte".
Saiba quem pode ser incluído como dependente na declaração de Imposto de Renda
Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Nos casos de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Já para as situações de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.