No próximo sábado (12) é comemorado o Dia dos Namorados. Você já comprou ou pensa em comprar um presente para seu(sua) parceiro(a)? Por conta da pandemia da covid-19, muitos casais devem encomendar seus mimos pela internet. Se este é o seu caso, confira as dicas do Procon-SP para comprar com mais segurança e evitar aborrecimentos. A entidade aponta que só nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas mais de 105 mil demandas de consumidores que tiveram problemas com compras pela internet. No período, as reclamações relativas ao comércio eletrônico somaram 49% do total registrado na comparação com as outras modalidades de compras. Em 2018, o percentual de queixas contra o comércio eletrônico não passava de 16% e em 2019, de 30%. Veja as principais reclamações de janeiro a abril de 2021: • 18 mil queixas sobre a demora ou não entrega do produto; • 9.872 por cobrança indevida; • 4.587 por produtos entregues com problemas; • 4.509 sobre problemas com contrato, pedido ou orçamento; e • 2.750 serviço não fornecido. Confira mais reclamações aqui. No ano passado, 301.672 reclamações relacionadas a compras nessa modalidade foram feitas nos canais de atendimento do Procon-SP, contra 78.419 em 2019. Atraso ou não entrega foram o principal problema: com 70.279 queixas em 2020 e 19.124 em 2019. O Procon-SP preparou algumas dicas para você comprar o seu presente de Dia dos Namorados com segurança. Confira:Busque informações sobre o site Faça uma pesquisa de preços, recomendações e informações sobre o site, inclusive se o fornecedor tem endereço físico, CNPJ e se disponibiliza contato para dúvidas são medidas importantes. É recomendável consultar no site do Procon-SP a lista de sites não recomendados. Outra dica é verificar informações no site: http://www.receita.fazenda.gov.br.Avalie o pós-venda Cheque como funciona a política de pós-venda da empresa para saber como será dado o suporte para você caso precise trocar o produto.Troque senha com frequência Se você tem o hábito de fazer compras online, troque a senha cadastrada nos sites regularmente para evitar clonagens. A mesma regra vale para as senhas dos cartões de crédito e débito.Cuidado com os links de ofertas O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor: não deve, por exemplo, responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.Duvide de ofertas incríveis Preços muito abaixo do mercado podem indicar problemas, como golpes, fraudes, mercadoria falsificada etc.Devolução do produto É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.