O conselho de administração da Zamp, responsável pela operação de fast-food como o Burger King no Brasil, anunciou nesta quinta-feira (6) acordo para a compra da Starbucks por R$ 120 milhões.A cadeia de cafeterias norte-americana, administrada no país pela SouthRock, entrou com pedido de recuperação judicial em 2023 no país. Segundo a assessoria de imprensa da companhia, a efetivação do negócio ainda depende de decisão da Justiça, porque o processo de recuperação continua em tramitação, além da aprovação do órgão de defesa econômica e a assinatura definitiva da Starbucks Corporation para efetivação da oferta realizada pela Zamp.“Mesmo após a aprovação pelos credores, a venda precisa ser autorizada pelo juiz responsável pelo processo de recuperação judicial. Esta etapa garante que a venda está de acordo com as exigências legais e não prejudica outros credores”, afirma Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Societário.Uma vez aprovada judicialmente, a venda é finalizada e os ativos são transferidos para a Zamp. Isso inclui a transferência de imóveis, equipamentos e direitos de operação da Starbucks no Brasil.“Nesse momento, os recursos obtidos com a venda dos ativos serão utilizados para pagar as dívidas da SouthRock, respeitando a ordem de preferência estabelecida pelo plano de recuperação judicial e pela legislação”, acrescentou Canutto.Segundo ele, o processo geral de aquisição de ativos em uma recuperação judicial deve passar pelas seguintes etapas: proposta de aquisição, análise e aprovação judicial, assembleia de credores, autorização judicial, conclusão de venda e uso do valor da venda.“Na Proposta de Aquisição, a Zamp, interessada em expandir sua presença no setor de alimentação, fez uma proposta para adquirir os ativos da Starbucks operados pela SouthRock no Brasil. Já na Análise e Aprovação Judicial, a proposta precisa ser minuciosamente analisada pelo administrador judicial e pelos credores da SouthRock. A aprovação da oferta é crucial para garantir que ela trará benefícios tanto para a recuperação da empresa quanto para a satisfação dos credores”, explica o especialista.