Os contribuintes que preencheram a declaração de Imposto de Renda com dados incorretos e desejam corrigir mesmo depois de já terem enviado o documento ainda podem modificar as informações. Para alterar os dados, é necessário preencher uma declaração retificadora. Segundo a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, qualquer pessoa pode preencher a declaração retificadora quantas vezes quiser em um período de até cinco anos. — Se ele [contribuinte] fizer a retificação até o dia 30 de abril, que é o prazo final da entrega, ele pode fazer a alteração do modelo, passar de completa para simplificado e vice-versa. A partir de 1º de maio, não é possível modificar o tipo de declaração. Miranda afirma que existe uma probabilidade grande de quem enviou uma retificação pular para o fim da lista de recebimento da restituição. No entanto, a gerente ressalta que é melhor refazer o documento do que deixá-lo incorreto. Segundo Miranda, enviar por várias vezes uma nova versão não faz com que o Fisco seja mais rigoroso. — O contribuinte pode acabar tendo que retificar até mesmo por recomendação da própria Receita. Às vezes, o próprio cruzamento feito na primeira entrega já aponta algumas divergências percebidas pelo sistema. A gerente acrescenta ainda que a retificação online e com as mídias móveis só pode ser feita após o dia 30 de abril, diferentemente do que acontece com quem escolheu utilizar o programa gerador para corrigir as informações. Para validar a declaração retificadora, o contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada.