O governo federal autorizou neste domingo (30) que os cidadãos brasileiros atualizem os valores de bens, ativos e investimentos no exterior com Imposto de Renda menor sobre os ganhos de capital. A alíquota definitiva fica estabelecida em 10% para toda pessoa física residente em território nacional que optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua declaração de Imposto de Renda para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. A medida vale para aplicações financeiras, bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis, veículos, aeronaves e embarcações e participações em entidades controladas. A determinação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está incluída na MP (Medida Provisória) que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.640 todos os meses.• Compartilhe esta notícia no WhatsApp• Compartilhe esta notícia no Telegram Conforme a decisão, será considerado o aumento patrimonial na data em que houver o pagamento do imposto. O imposto para atualização deverá ser pago até 30 de novembro de 2023. Conforme a decisão, será considerado o aumento patrimonial na data em que houver o pagamento do imposto. O imposto para atualização deverá ser pago até 30 de novembro de 2023. A decisão destaca que a cotação a ser utilizada para converter os valores em moeda estrangeira para real será aquela apresentada pelo BC (Banco Central) na data do fato gerador do ganho patrimonial.