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Governo prepara mudança na lei para liberar agrotóxicos que causam câncer e malformação

Defensivos classificados como cancerígenos e teratogênicos são hoje proibidos no Brasil

Economia|, com R7

A pulverização aérea de agrotóxicos é apontada como a principal causadora dos problemas relacionados aos pesticidas
A pulverização aérea de agrotóxicos é apontada como a principal causadora dos problemas relacionados aos pesticidas

O governo prepara uma medida provisória para afrouxar as regras de registro de agrotóxicos no País. O texto, redigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com a colaboração de fazendeiros e associações de grandes produtores, cria uma brecha para o uso de defensivos que hoje seriam classificados como cancerígenos, teratogênicos (com risco de malformação nos fetos) ou com capacidade de provocar mutações celulares. Atualmente, qualquer produto que preencha alguma dessas características é proibido de ser lançado no Brasil.

A mudança seria possível graças à inclusão da expressão "nas condições recomendadas para uso", no texto da lei atual, de número 7.802, de 1989. Essa incorporação, prevista na MP, permitiria liberar produtos considerados nocivos à saúde em testes de laboratório, desde que algumas condições fossem atendidas para reduzir os riscos desses efeitos. Entre essas condições estão o uso de equipamentos de proteção individual durante a aplicação do agrotóxico ou de pulverizadores protegidos com cabines com pressão negativa.

"O Brasil segue a filosofia do perigo. O ideal é que passássemos a adotar o gerenciamento de risco", afirmou o diretor da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil), Fabricio Rosa. Para ele, o novo texto proporcionaria um avanço no setor. "O risco de toxicidade não é equivalente ao do que ocorre no laboratório", defende.

O problema no Brasil é que algumas empresas do agronegócio não fornecem o equipamento, ou então os próprios trabalhadores, por uma questão de costume ou desconforto, se recusam a utilizá-lo.


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A diretora executiva do Sindicato Nacional da Indústria de Produto para Defesa Vegetal (Sindiveg), Sílvia Fagnani, tem avaliação semelhante. Ela afirma que as regras atuais são excessivamente rígidas.


"O fogo, por si só, é perigoso. Mas a fogueira, onde o risco está controlado, pode ajudar a aquecer quem está próximo. A avaliação de risco segue a mesma filosofia", comparou. Ela argumenta que resultados de testes em laboratórios, feitos com animais, não podem ser usados como parâmetro de risco para o que ocorre com seres humanos, no campo.

Regras de aplicação

A aplicação de agrotóxicos no Brasil segue a Lei 7.802/1989, que trata da produção, embalagem, transporte, armazenamento, comercialização e descarte das substâncias, entre outras questões.

Já a pulverização aérea segue também outra regra, a Instrução Normativa 02/2008, do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A aplicação deve ser feita a uma distância de 250 metros de rios, “mananciais, moradias isoladas e agrupamentos animais”, e 500 m de “povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento de população”. A norma determina ainda limites de horário e as condições ideais de vento, umidade e temperatura.

O problema é que as recomendações muitas vezes não são respeitadas. Pesquisadores dizem ainda que, mesmo que as instruções sejam seguidas, essa técnica está sempre suscetível à chamada deriva: quando a aplicação do pesticida não atinge o local desejado e se espalha para outras áreas pela ação do vento, penetração no solo ou por águas superficiais e subterrâneas. Em razão disso, a Europa proibiu a pulverização aérea em 2009, permitindo-a somente em casos específicos e mediante autorização antecipada.

O Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola), que representa as empresas do setor, contesta os danos provocados pela deriva. Segundo a associação, "a deriva pode ocorrer tanto na aplicação aérea quanto na terrestre, quando não são observadas as condições meteorológicas e a regulagem dos equipamentos. Aliás, aí também o avião leva vantagem pela sua velocidade e precisão: com o uso de DGPS (um tipo de GPS bem mais preciso e rápido que os equipamentos convencionais) e fluxômetro, o avião consegue uma precisão de centímetros em sua faixa de aplicação e na hora de abrir ou fechar o sistema de pulverização (que em alguns casos pode ser até automático), bem como na quantidade de produto aplicado. E como é bem mais rápido que os meios terrestres (costuma-se dizer que uma hora de avião é igual a um dia de trator), consegue terminar a aplicação antes de eventuais mudanças climáticas que possam favorecer a deriva de produtos".

Investigações realizadas pelo Ministério Público de São Paulo, contudo, revelou que, mesmo respeitando as condições meteorológicas, a deriva acaba sendo um fenômeno inevitável (saiba mais).

Como são feitos os testes?

Para entender como funcionam os testes dos pesticidas agrícolas, veja o que acontece com o glifosato, o agrotóxico mais usado do mundo, proibido em alguns países, e que passa hoje por um imbróglio científico e judicial. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) afirmou no ano passado que, em 2017, irá definir se proíbe ou não o produto. Se a nova lei passar, as chances de o glifosato continuar liberado são enormes.

Este herbicida foi patenteado em 1974, como ingrediente ativo do agrotóxico Roundup pela gigante norte-americana Monsanto — vendida no início de setembro para a farmacêutica Bayer. Desde os anos 1990, ele é o agrotóxico mais vendido no mundo. Sua patente expirou no ano 2000 e, hoje, é fabricado por várias empresas e comercializado a preços baixos.

No Brasil, o glifosato e seus derivados são classificados na classe toxicológica IV (pouco tóxico) e têm uso autorizado nas culturas de algodão, ameixa, arroz, banana, cacau, café, cana-de-açúcar, citros, coco, feijão, fumo, maçã, mamão, milho, nectarina, pastagem, pêra, pêssego, seringueira, soja, trigo e uva. Também são permitidos em áreas urbanas e domésticas, como na jardinagem amadora. Seu consumo aumentou significativamente nos últimos 20 anos com o desenvolvimento de sementes transgênicas.

A atual polêmica começou com um estudo de 2012, feito com ratos alimentados com milho transgênico resistente ao glifosato, que revelou morte precoce dos animais e aparecimento de tumores. 

A Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (EFSA, na sigla em inglês) considerou o estudo insuficiente e questionou seus resultados. A revista Food and Chemical Toxicology, que publicara a pesquisa inicialmente, teve de publicar uma retratação. A partir daí o ingrediente ganhou ainda mais atenção de pesquisadores e agências de regulação.

Em março de 2015, a Agência Internacional para a Pesquisa sobre o Câncer (IARC, na sigla em inglês), vinculada à OMS (Organização Mundial da Saúde), classificou o glifosato no grupo 2A, como "provável cancerígeno para humanos". Isso significa que há evidências “limitadas” quanto ao risco de câncer em humanos, e evidências “suficientes” de risco em animais. Acima dessa categoria está o grupo 1, quando há evidências suficientes tanto em animais quanto em humanos.

A notícia repercutiu em 2015 não somente por se tratar do glifosato, mas também porque sua licença de comercialização na Europa expiraria em 30 de junho de 2016. A Comissão Europeia, responsável por renovar a permissão, iniciou uma corrida científica para chegar a um veredicto.

Em novembro de 2015, a EFSA concluiu um “processo exaustivo” de revisão e comunicou ser “pouco provável” que o herbicida seja cancerígeno em humanos. A agência, contudo, ressaltou um limite máximo de ingestão diária de 0,5 miligramas por quilo de peso corporal.

Já em maio de 2016, faltando um mês para expirar a licença, especialistas da FAO (agência da ONU para alimentação e agricultura) e da OMS divulgaram uma revisão científica dos estudos, concluindo que o glifosato "provavelmente não representa um risco carcinogênico a humanos" expostos por meio da ingestão de alimentos. Ou seja, os resultados não se aplicam para quem trabalha diariamente com os produtos.

No documento, os especialistas afirmam que, "em vista da ausência de potencial carcinogênico em roedores em doses relevantes para seres humanos e da ausência de genotoxicidade pela via oral em mamíferos, e levando em conta a evidência epidemiológica de exposições no ambiente de trabalho, o comitê concluiu que o glifosato provavelmente não representa um risco carcinogênico a humanos pela exposição através da dieta”.

O grupo também determinou um limite aceitável de ingestão diária (de até 1 miligrama para cada quilo de peso corporal) para que não haja risco de câncer pela alimentação — no Brasil, esse limite é de 0,042 mg.

Diante desses resultados, a Comissão Europeia decidiu renovar a licença do glifosato por 18 meses, mas solicitou novos estudos. A intenção inicial era de renovação por 15 anos.

Embora os estudos da IARC e do painel conjunto OMS/FAO apresentem conclusões contraditórias, a OMS afirma que as duas revisões se complementam. Segundo a organização, a “avaliação de risco” de uma substância passa primeiramente por uma análise como a da IARC, para a “identificação do perigo”. Em seguida, o estudo da FAO/OMS avalia o risco real das substâncias na agricultura e nos alimentos, determinando limites seguros de ingestão.

O Brasil acompanha de perto essa disputa, que irá influenciar a decisão sobre proibir ou restringir o ingrediente em território nacional, em reavaliação desde 2008 pela Anvisa. Em nota enviada ao R7 em setembro passado, a agência afirma que está realizando “uma análise mais aprofundada sobre o assunto”.

“Como os diferentes órgãos internacionais chegaram a conclusões diferentes sobre esse assunto com base praticamente nos mesmos estudos, a Anvisa está analisando detalhadamente os estudos em animais e em humanos realizados com o glifosato. A finalização dessa análise está prevista para ocorrer em 2017, quando a conclusão da Anvisa e os pareceres técnicos que a embasaram serão submetidos à consulta pública, para manifestação da sociedade”, informa a nota.

Segurança e a possível mudança na lei

Embora recebida com entusiasmo pelo agronegócio, a proposta enfrenta resistências dentro do próprio governo. Em nota técnica, integrantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram contrários à mudança. "A edição da MP poderá gerar insegurança na população quanto à exposição de pessoas e recursos naturais a substâncias preocupantes e, também, quanto à contaminação de produtos agrícolas", informa o texto.

Em documento de três páginas, a instituição argumenta que a avaliação de riscos de agrotóxicos é um tema relevante, mas que sua aplicação requer uma estrutura ainda não disponível no País. "Neste momento, é uma medida prematura, precipitada e que, na prática, poderá não vir a ser atendida, especialmente em se tratando das fases mais avançadas de avaliação, que envolvam a realização de estudos de maior complexidade", diz a nota.

O Ibama observa que os resultados de testes de avaliação de risco feitos em outros países não podem ser simplesmente considerados como aplicáveis no Brasil. Os riscos do produto, acrescenta a instituição, têm de ser avaliados nas espécies locais e sob condições encontradas no País. O texto lembra ainda que a simples recomendação para melhor uso do produto não garante, por si, a redução de riscos. Para isso, é preciso que sejam cumpridas à risca. Algo que não há como ser garantido, sobretudo diante das deficiências na fiscalização.

Entre as críticas de integrantes do Ibama à medida provisória que deve alterar o registro de agrotóxicos está a previsão de supressão de uma regra que prevê que somente podem ser registrados no Brasil produtos que tenham ação tóxica comprovadamente igual ou menor do que os existentes atualmente.

Analistas da área de saúde ouvidos pela reportagem têm avaliação semelhante. Eles argumentam que a regra atual serve como incentivo para que a indústria redobre seus esforços em lançar produtos mais seguros tanto para saúde quanto para o meio ambiente.

Ibama e Anvisa integram, com o Ministério da Agricultura, o Comitê Técnico de Assessoramento, encarregado de avaliar os critérios para o uso de agrotóxicos no País. Cabe à Anvisa analisar se o produto é seguro à saúde. O Ibama, por sua vez, procura mensurar o impacto do uso do agrotóxico no meio ambiente.

"Não são apenas critérios econômicos que devem ser avaliados. Há outros pontos importantes, como segurança, que têm de ser levados em consideração", afirma um analista de saúde.

A redação do texto foi apresentada no comitê há menos de três meses. Nem Anvisa nem Ibama participaram da elaboração do documento. Procurada, a Anvisa não se manifestou. A diretora executiva do Sindiveg, Sílvia Fagnani, disse que o sindicato participou das discussões para a preparação do texto. O Ministério da Agricultura afirmou apenas que a MP está em avaliação. O Ministério da Saúde disse desconhecer o tema.

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