Bloqueios em estradas de todo o país já duram cinco dias
Nilton Fukuda/Estadão ConteúdoO termo locaute, do inglês 'lockout', que significa 'impedir de entrar', tem aparecido no noticiário desde ontem relacionado à paralisação dos caminhoneiros, a qual muitos também chamam de greve.
No entanto, agora, as autoridades suspeitam da participação de empresários do setor de transportes no movimento, o que, segundo o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, caracterizaria o locaute.
O artigo 17 da Lei de Greve diz que "fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout)".
Ainda segundo a legislação, os trabalhadores terão direito a receber salário durante um locaute.
Já a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê, no artigo 722, multa e outras penalidades aos empregadores que " individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo".
A Polícia Federal abriu investigação para apurar se os bloqueios em estradas tiveram a participação de empresários.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Jungmann disse que algumas transportadoras se negavam a continuar viagem em locais bloqueados mesmo com escolta policial.
O advogado e professor de direito do trabalho da FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado) Carlos Eduardo Ambiel afasta a possibilidade de se tratar de um locaute.
"Não me parece que os empregadores estejam encerrando a atividade das fábricas para enfraquecer qualquer movimentação de trabalhadores". Ele ressalta ainda que a punição para o locaute é meramente administrativa, cuja multa está desatualizada, em cruzeiros, na CLT.
Claudinor Barbiero, professor de direito do trabalho da Universidade Mackenzie de Campinas, diz que a paralisação também não pode ser considerada uma greve, direito garantido aos empregados na Constituição.
"Eu diria que é um movimento. Na falta de uma palavra, fala-se em greve, pelo fato de estarem paralisados. Mas é um movimento de trabalhadores que pararam por razões que não estão relacionadas ao contrato de trabalho, portanto, não é greve. Eles estão postulando uma redução do valor do combustível, não há nenhuma conotação trabalhista, de carga horária, de condição de trabalho", observa.
Ambos os professores concordam que a legislação não proíbe que as transportadoras protestem. No entanto, Ambiel ressalta que elas estão sujeitas a serem responsabilizadas por eventuais prejuízos que causarem a terceiros.
"Qualquer pessoa que por ato ou omissão causar danos a terceiro responde por danos. Então, um comerciante que esteja impedido de levar uma mercadoria, teve prejuízo, pode cobrar de quem fechou a rodovia", diz.
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