O prazo para acertar as contas com o Leão está acabando. Até o dia 30 deste mês, todos os contribuintes obrigados a entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) precisam enviar o documento. Se você não sabe como preenchê-lo, envie as suas dúvidas para o R7 para que especialistas possam ajudá-lo. Quem perder o prazo do envio deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição. A internauta Rosemary Tech quer saber como deve declarar duas fontes de renda se ambas tiveram rendimentos isentos e não tributáveis no valor de R$ 22.240,14 cada uma.Saiba se você deve se acertar com o LeãoLeia mais Economia e ajuste suas contas Segundo Rafael Fantato, gerente tributário da LB Assessoria, consultoria contábil e tributária, neste caso, o valor deverá ser declarado na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” no campo específico dependendo da natureza da renda. — A contribuinte deverá clicar em inserir e colocar os dados das duas fontes em separado e o valor.Carro comprado por empresa O internauta Celso conta que tem uma empresa optante pelo Simples Nacional e que comprou um automóvel no CNPJ da empresa. Ele quer saber se deve declarar o veículo na declaração de pessoa física e, em caso positivo, em que ficha. Fantato afirma que, se o automóvel estiver registrado em nome da empresa, não deverá ser declarado na declaração do Imposto de Renda pessoa física. — O carro deverá ser colocado em posse da pessoa jurídica através de escrituração contábil feita por um contador e posteriormente declarado seu valor na declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica.Receita divulga calendário de restituição do Imposto de Renda 2014Seja bombardead@ de boas notícias. R7 TorpedosModa, esportes, política, TV: as notícias mais quentes do dia