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Imposto de Renda de contribuinte falecido deve ser declarado pela família

Declaração de espólio deve ser feita pelo parente mais próximo do contribuinte falecido

Economia|Do R7

Divisão da declaração de espólio deve levar em conta os bens do contribuinte falecido
Divisão da declaração de espólio deve levar em conta os bens do contribuinte falecido

As pessoas que perderam parentes próximos ao longo do ano de 2016 devem estar atentas neste momento para a necessidade de preencher a declaração de espólio neste ano.

De acordo com o especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, Daniel Nogueira, a primeira coisa a se fazer nos casos de falecimentos é identificar se o declarante falecido possuía bens a serem inventariados.

— Se ele não tinha bens a serem inventariados, o parente mais próximo do contribuinte falecido vai entregar uma declaração final, que já é uma declaração de espólio porque ele não tinha bens a serem inventariados. O próprio parente via dar baixa no CPF do falecido e encerrar essa questão.

Para os casos do contribuinte falecido que eram donos de bens, Nogueira explica que para não se tem mais a obrigatoriedade de envio é necessário ainda dividir a entrega do documento em três fases.


— Se o contribuinte falecido tinha bens a serem inventariados, a declaração de espólio é dividida em três partes: a declaração inicial, entregue referente ao ano do falecimento, que seria uma declaração como qualquer outra, mas com as informações sobre o herdeiro/meeiro; as declarações intermediárias, que são aquelas entregues durante o processo de inventário, e; a declaração final, que é feita após a conclusão do inventário.

Herança


Nos casos dos herdeiros, o especialista afirma que é necessário mencionar na ficha de bens e direitos da declaração final de espólio que os bens foram repassados. Na declaração do herdeiro, Nogueira diz que a informação deve ser detalhada com os bens que foram recebidos (imóveis, veículos, valores em conta corrente ou aplicação).

— Na ficha de rendimentos isentos, tem um código específico (14) que é destinado exclusivamente para heranças recebidas. Para isso, não se tem Imposto de Renda incidente, só que você tem um imposto estadual e o contribuinte tem que se atentar a isso.

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