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O que muda com a nova lei sancionada sobre créditos suplementares?

Decretos de suplementação foram um dos motivos que motivaram impeachment de Dilma

Economia|Richard Rytenband, economista e colunista do JR News

O governo federal publicou na sexta-feira (2) uma nova regra para a edição de decretos suplementares sem o aval do Congresso. Desde então, muitos internautas usaram as redes sociais para afirmar que as “pedaladas fiscais” foram “legalizadas”. Vamos entender direito essa história?

Crédito suplementar é quando o governo, sem aumentar as despesas, faz uma troca de recursos de uma despesa para outra que julga ser mais prioritária naquele momento.

Por exemplo: falta dinheiro para terminar uma obra importante, então ele abre um crédito suplementar em que troca os recursos de uma outra despesa já prevista no orçamento para direcionar para a obra.

Reforçando mais uma vez: não ocorre AUMENTO de despesas. O que o governo faz é trocar recursos de uma despesa para outra, respeitando a meta fiscal prevista em lei.

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Além de manter a meta prevista, há também um percentual a ser respeitado sobre o quanto de cada despesa é possível remanejar — por exemplo, até 20% do valor de uma despesa — sem precisar da autorização do Congresso.

O problema dos decretos, objeto da ação de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, foi que o governo federal abriu créditos suplementares e remanejou despesas com base em uma meta fiscal MENOR, que ainda NÃO tinha sido ainda APROVADA pelo Congresso.

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A meta fiscal vigente era de uma economia de R$ 55,3 bilhões, mas o governo federal abriu os créditos suplementares como se já tivesse sido aprovada a redução da meta fiscal para R$ 5,8 bilhões — mas se esta meta estivesse aprovada, o limite para abertura de créditos suplementares poderia ser até maior, já que o governo estaria autorizado a gastar MAIS, ter despesas MAIORES.

Os decretos foram assinados em julho e agosto de 2015, e a redução da nova meta fiscal só foi aprovada em dezembro de 2015, portanto, violando essa condição da legislação que não permite a abertura de créditos suplementares não compatíveis com a meta fiscal estabelecida em lei. Este foi o erro: ter assinado decretos ANTES de a redução da meta fiscal ser aprovada.

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O que foi aprovado na sexta foi uma alteração do percentual dos créditos suplementares de 10% para 20% de uma despesa que poderá ser remanejada.

Em 2015 esse percentual TAMBÉM era de 20%. Veja o artigo 4º da Lei 13.115/2015.

Já para 2016 estava previsto apenas 10%, mas com a sanção de sexta, passou para 20%, assim como era em 2015. Veja também o artigo 4º da Lei 13.255/2016.

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