O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), responsável pelo vale-refeição e vale-alimentação, recebeu novas regras para o uso CLT, de pessoas com carteira assinada, de acordo com uma portaria publicada na última sexta-feira (11), pelo Ministério do Trabalho e Emprego.O objetivo de acrescentar novas regras é proteger os trabalhadores de práticas abusivas e impedir que as empresas usem o PAT para conseguir vantagens financeiras que não beneficiam os funcionários de forma justa.Com isso, as empresas terão de atualizar a política interna e fazer ajustes, caso necessário, para se adequar as novas regras. As mesmas companhias não vão poder exigir ou receber descontos que alterem o valor do PAT, assim como qualquer outro benefício.Caso alguma regra seja descumprida, a empresa vai ter a inscrição no PAT cancelada e pode receber uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de mais um descumprimento, o valor da multa dobra e pode chegar até R$ 100 mil, além de ter perda de benefícios fiscais.O que muda:É proibido conceder benefícios para a saúde de funcionário que não esteja relacionado à saúde e segurança alimentar e nutricional, como, por exemplo, serviços, produtos e descontos para atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito, entre outros.A portaria vai disciplinar ou vedar benefícios econômicos em negociações comerciais, ou de administração do benefício, direto ou indiretamente que não sejam para a saúde e segurança alimentar do trabalhador.As empresas que aderirem ao programa podem ter os gastos deduzidos nos impostos, já que não é salário ou remuneração dos funcionários, ou seja, não tem encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.