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Prazo para MEI entregar declaração anual também termina em 31 de maio

Microempresário individual que não entrega o documento, obrigatório, fica em situação irregular 

Economia|Do R7

Declaração anual também tem prazo até dia 31 de maio
Declaração anual também tem prazo até dia 31 de maio Declaração anual também tem prazo até dia 31 de maio

Os MEIs (microempreendedores individuais) devem estar atentos ao prazo de entrega da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada), que termina em 31 de maio. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Na declaração simplificada, é calculado automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

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Já na declaração completa, é possível abater gastos como pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada. Esse caso é bom para quem tem muita despesa e pode comprová-las através dos recibos.

Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022. Ou seja, quem atuou como MEI em 2022, mesmo que não tenha tido faturamento no ano passado, está obrigado a entregar a DASN-Simei até 31 de maio, prazo definido pela Receita Federal.

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Para declarar, é preciso acessar o site da Receita Federal, na página do DASN-Simei.

Como é o pagamento

1) Quem precisa entregar a declaração?

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Quem já era MEI em 2022 ou abriu uma MEI até o dia 31 de dezembro de 2022.

2) O que é preciso informar?

Deve-se informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se tinha ou não empregado.

3) Quem abriu MEI em 2023 precisa declarar?

Não, pois a declaração se refere ao ano-calendário de 2022. Só deve entregar a declaração em 2023 quem decidiu encerrar a MEI.

4) O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50% caso a DASN-Simei seja entregue espontaneamente e a multa, quitada dentro do vencimento estipulado no Darf (boleto) gerado.

5) O que acontece se não entregar a declaração?

A falta da declaração não cancela o registro do MEI, mas deixa sua situação irregular. No entanto, se o MEI ficar mais de dois anos sem entregar sua declaração, há possibilidade de que sua inscrição seja cancelada automaticamente.

Para resolver a situação, basta enviar a declaração normalmente, mesmo em atraso, e pagar a multa.

Enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional.

Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.

A contagem da carência para ter acesso aos benefícios se inicia apenas com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.

Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

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