O nome assusta, mas não é nenhum bicho de sete cabeças. Uma coisa é certa: todos aqueles que querem se aposentar por tempo de contribuição estão sujeitos ao fator previdenciário. Mas afinal, o que é? O fator previdenciário é um cálculo que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria. Assim, quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de vida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria. “Esse fator foi criado em 1999 na reforma feita pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. É um jeito de inibir que as pessoas se aposentassem muito cedo”, explica o advogado especialista em direito previdenciário, João Badari.Entenda o cálculo A aposentadoria por tempo de contribuição leva em conta apenas o tempo que o trabalhador contribuiu para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para pedir esse tipo de aposentadoria, a mulher precisa ter contribuído por 30 anos e o homem por 35 anos. Independentemente da idade. Para o cálculo do valor da aposentadoria, neste caso, é feita uma média de 80% dos salários recebidos de 1994 até a data atual, ajustados pela inflação. O resultado é o valor integral da aposentadoria.Leia mais: Começa hoje mudança no pedido da aposentadoria por idade Esse valor integral será multiplicado pelo fator previdenciário para chegar ao valor que o beneficiário receberá de aposentadoria. A fórmula usada para chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa. O professor José Roberto Ferreira, especializado em previdência, infraestrutura e mercado de capitais na Saint Paul, explica a fórmula para que o beneficiário possa ser aposentar com o valor integral. “Uma mulher que tem 55 anos de idade e contribuiu por 30 anos com a previdência, somando os dois tempos ela terá 85, desta forma, poderá se aposentar com o valor integral", diz. "No caso dos homens, essa soma é 95. As pessoas que pretendem se aposentar com menos idade terão uma penalidade que é o fator previdenciário.”MAIS: Saiba quem tem direito a receber 25% a mais na aposentadoria “Quanto maior a idade da pessoa no momento da aposentadoria, maior o valor que receberá. Acima desses 85 pontos para mulher e 95 para os homens, o fator previdenciário não diminui o valor do benefício”, avalia Badari. “Mas a questão do tempo de vida é muito relativa, um morador do bairro de Pinheiros, em São Paulo, tem uma expectativa maior que outro que more na Cidade Tiradentes, por exemplo”. Ferreira orienta os beneficiários a avaliarem bem antes de pedir a aposentadoria para não ter arrependimento. “Se faltar pouco tempo, melhor esperar para receber o valor integral”, diz. “ O melhor a fazer é entrar no site, fazer simulações e na dúvida compareça a uma agência do INSS.”