O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu na última segunda-feira (25) que a reforma trabalhista também se aplica a contratos de trabalho iniciados antes de 11 de novembro de 2017, quando a lei foi promulgada. A partir dessa medida, empresas e trabalhadores vão precisar se adaptar a algumas mudanças.O parecer não fez nenhuma alteração nas leis trabalhistas atuais, apenas definiu que os empregadores não são obrigados a garantir aos funcionários direitos eliminados pela reforma em casos que ocorreram a partir da promulgação da lei. Isso inclui o pagamento de horas in itinere, a remuneração de intervalos parcialmente suprimidos, divisão das férias, entre outros pontos.O TST tomou a decisão a partir da análise do caso de uma trabalhadora da JBS, em Porto Velho (RO), que solicitou o pagamento do período de deslocamento feito em transporte fornecido pela empresa. Isso gerou uma discussão baseada no fato de que a reforma trabalhista extinguiu a obrigação do empregador de remunerar essas horas.A primeira decisão foi que a empresa pagasse à funcionária o valor referente a todo o período contratual, que terminava em janeiro de 2018. Entretanto, a JBS recorreu sob a justificativa de que a reforma a tornaria isenta desse pagamento. Por fim, o TST estabeleceu que a empresa só precisaria pagar o valor até a entrada em vigor da nova lei. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, entendeu que não há direito adquirido a regimes jurídicos. Ele foi acompanhado por outros 14 ministros. A advogada da JBS no caso, Vanessa Dumont, afirma que a decisão pacificou uma das principais controvérsias no âmbito trabalhista, unificando o entendimento quanto à aplicação temporal das normas da reforma.“Este foi o julgamento mais significativo realizado pelo TST desde a publicação da reforma trabalhista. Isso porque trouxe uma resposta definitiva a uma divergência interpretativa entre as Turmas do Tribunal sobre a aplicação imediata ou não das alterações”, explica.A advogada trabalhista e tributarista Tatielle Carrijo afirma que o marco temporal beneficia as empresas no âmbito jurídico. “A decisão traz maior segurança jurídica e a uniformização da aplicação da reforma trabalhista aos contratos antigos, o que reduz incertezas em disputas trabalhistas”, diz.Os empregadores também precisam se adaptar às novas regras, já que a reforma agora abrange todos os contratos. Carrijo explica que as empresas precisam revisar os contratos antigos e alinhar suas práticas com a reforma, aplicando-as aos contratos firmados antes de 2017.Os ajustes devem ser feitos em processos que incluam os principais pontos modificados pela reforma, que são:Horas in itinere: o empregador não é mais obrigado a remunerar as horas de deslocamento em veículos cedidos pela empresa;Supressão de intervalos: antes da reforma, se o trabalhador suprimisse parte do horário de almoço e isso fizesse com que o limite de horas diárias fosse excedido, a hora excedida seria contabilizada como uma hora extra e deveria ser paga pelo patrão. A lei reformista define que apenas o período suprimido deve ser remunerado em caráter indenizatório;Contribuição sindical: antes, a contribuição sindical era obrigatória e descontada do salário do empregado como um dia de trabalho. Após a reforma, o trabalhador só contribui se desejar;Acordos individuais: empregados e empregadores passaram a poder fazer acordos individuais a respeito da escala, jornada de trabalho, férias e outros aspectos.A advogada trabalhista Vitoria Paola Nascimento também aponta que as empresas terão mais segurança no quesito financeiro e terão seus custos diminuídos.“Imagine uma empresa que precisava pagar horas de deslocamento a uma quantidade muito grande de empregados. Hoje, ela não vai precisar mais pagar. Então, de fato, isso é um benefício para ela”, diz.Nascimento explica que essa decisão acaba extinguindo direitos que os trabalhadores com contratos anteriores à reforma tinham e pode prejudicar direitos trabalhistas se não for usada com cautela.Apesar disso, ela afirma que a situação é uma questão de ponto de vista e que, por outro lado, os empregados ganharam mais segurança jurídica, assim como as empresas.Segundo ela, a decisão faz com que o trabalhador entenda e saiba com certeza quais são os direitos aplicáveis ao seu contrato a partir da delimitação e, com isso, pode prever o que pode ou não acontecer em caso de tramitações jurídicas.Já os sindicatos consideram que a decisão não trouxe benefícios para os trabalhadores. À Agência Brasil, o advogado da CUT (Central Única dos Trabalhadores) disse que “o julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”.Além disso, afirmou que o julgamento “não retirou só direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”.Carrijo aponta que a reforma dispensou a atuação do sindicato, já que trouxe a possibilidade de empregado e empregador negociarem diretamente, submetendo o acordo à homologação judicial. Entretanto, ainda perduram as convenções coletivas, que são reuniões anuais dos sindicatos para definir pisos salariais, jornadas de trabalho e outros benefícios.A reforma também define que a contribuição sindical não é mais obrigatória e se torna opcional ao empregado. Para Nascimento, a decisão do TST não deve trazer mais dificuldades para os sindicatos, que já perduram desde o início da reforma.“O sindicato já perdeu uma certa centralidade com a falta de investimentos e com a flexibilização dos acordos entre empregado e empregador, não dependendo tanto do sindicato", afirma. Nascimento afirma que a decisão é constitucional, mas ainda pode ser revista. Ela explica que o caso ainda pode ser levado a outros tribunais para analisar se houve ferimento a algum direito trabalhista, principalmente após as críticas negativas recebidas após a resolução.*Sob supervisão de Thays MartinsCom informações da Agência Brasil