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Saiba quem pode ser incluído como dependente na declaração de Imposto de Renda

Pai, mãe, filhos, irmãos, netos, enteados e cônjuge podem ser listados no documento

Economia|Do R7

É obrigatório que todos os dependentes com idade superior a 12 anos tenham CPF
É obrigatório que todos os dependentes com idade superior a 12 anos tenham CPF É obrigatório que todos os dependentes com idade superior a 12 anos tenham CPF

Diversas dúvidas costumam surgir no memento de preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que deve ser entregue até o próximo dia 28 de abril. Para deduzir parte do valor pago em impostos, os contribuintes podem incluir dependentes, desde que eles se enquadrem em um dos graus de proximidade estabelecido pela Receita Federal.

De acordo com o Fisco, é possível incluir como dependente na declaração companheiro(a) com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos, filhos ou enteados de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Nos casos de filhos e enteados, o limite de idade se estende para 24 anos, caso eles ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Também é possível lista como dependente irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com menos de 21 anos, desde que estes não tenham o amparo dos pais e o contribuinte detenha a guarda judicial.

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Segundo a Receita, é ainda possível relacionar como dependente pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos de até R$ 22.847,76.

A partir deste ano, é obrigatório que todos os dependentes com idade superior a 12 anos tenham CPF (Cadastro da Pessoa Física). Até 2016, a medida só era necessária para maiores de 14 anos.

A Receita afirma que a comprovação da relação de dependência para o cônjuge e filhos é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. Nos casos de menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069, do Estatuto da Criança e do Adolescente, referente à guarda, tutela ou adoção.

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