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STJ decide que site de comércio eletrônico não é responsável por golpes

Decisão recente afasta a responsabilidade das empresas em casos nos quais não têm ação direta ou indireta com a fraude

Economia|Vinicius Primazzi, do R7

Os sites de classificados na internet podem ser comparados aos jornais impressos, quando anunciam produtos
Os sites de classificados na internet podem ser comparados aos jornais impressos, quando anunciam produtos

Imagine que você está procurando um carro para comprar. E acha um anúncio, na OLX, de um veículo do seu gosto, com ótimo preço e em boas condições. Então, decide comprá-lo diretamente com o vendedor, que recebe o seu dinheiro.

Porém, o carro não existe, nem a concessionária anunciada no site. Era um golpe, e você caiu. Perdeu dinheiro. A OLX pode ser responsabilizada?

De acordo com o que decidiu o STJ em julgamento no dia 21 de junho de 2022, não.

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O ministro Marco Aurélio Bellizze, no fundamento de seu voto, argumenta que a empresa serviu apenas como uma página de classificados e, dessa forma, não tem nenhuma responsabilidade ou culpa sobre o ocorrido.


A advogada Fabíola Meira, especialista em direito das relações de consumo e sócia do Meira Breseghello Advogados, concorda com a decisão e afirma que “a contratação ocorreu diretamente entre o fraudador e os consumidores e esses não foram diligentes no momento da transação”.

Isso porque o site não intermediou a compra, só propiciou o local de anúncio, e, dessa forma, o comprador deveria ter tomado mais cuidado ao verificar se o carro existia, se o vendedor era confiável etc.


A OLX, como seus concorrentes, é um site de classificados, e não tem a responsabilidade de conferir a veracidade dos anúncios e das informações que ali estão, inclusive porque seu lucro é proveniente da publicidade no site e não de comissões de vendas.

Seria como responsabilizar um jornal impresso caso um dos classificados fosse fraudulento. O jornal apenas disponibiliza o espaço, como os sites.


Fabíola adverte que “vulnerabilidade não se confunde com falta de atenção e de cuidados na escolha do parceiro contratual”, e, portanto, “condenar as empresas (sejam os anunciantes, sejam os fornecedores que não têm nenhuma relação com a transação e que nada receberam) em fraudes como essa prestigia e fomenta comportamento desidioso”.

O consumidor não pode ser prejudicado, mas também não deve agir sem cuidado, como se não tivesse deveres a cumprir, por exemplo certificar-se da veracidade das informações fornecidas por terceiros ou por vendedores na hora da compra.

Perguntada sobre o assunto, a OLX emitiu nota ao Portal R7. Leia, abaixo, na íntegra:

Segurança é uma prioridade para a OLX e a plataforma investe constantemente em tecnologia e serviços de orientação ao usuário, com dicas de segurança ao longo de toda a jornada na plataforma, e atua proativamente junto às autoridades, colaborando com investigações. Na página de segurança (https://www.olx.com.br/seguranca/) a empresa investe na orientação aos internautas sobre os cuidados para transações no ambiente online, em dicas de segurança específicas para a categoria veículos nos anúncios e no chat. Disponibilizamos ainda a solução de Histórico Veicular, que traz informações completas do passado do veículo. 

Assim, a plataforma é uma importante ferramenta de resiliência econômica para os brasileiros em momento pós-pandêmico e oferece um espaço democrático em que os usuários possam anunciar e comprar produtos e serviços de forma rápida e simples, sempre com respeito aos Termos e Condições de Uso, com negociação direta entre vendedor e comprador, sem a intermediação da plataforma.

A decisão do STJ reflete a natureza jurídica da plataforma e seus esforços na manutenção de um ambiente seguro.

* Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Lúcia Vinhas.

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