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Tira-dúvidas IR 2025: quem posso incluir como dependente?

Série de reportagens do R7 explica o processo e ajuda contribuintes na entrega da documentação

Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Prazo para entrega do Imposto de Renda termina no dia 30 de maio Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou há dez dias, nesta quinta-feira (27). Com isso, contribuintes de todo o país já enviaram sua documentação, mas a expectativa da Receita Federal é receber cerca de 46 milhões de declarações. Assim como os dados principais, o declarante também deve incluir os dependentes, como cônjuges e filhos que estejam cursando estabelecimentos de ensino superior ou escolas técnicas de segundo grau, até 24 anos.

Mesmo sendo um processo anual, a declaração do IR ainda gera dúvidas entre os contribuintes. Para ajudar, o R7 lança uma série de reportagens com orientações para o envio correto da documentação e para evitar cair na malha fina.

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Segundo o Fisco, é possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:

  • O dependente possua CPF;
  • Sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
  • O dependente conste somente em uma (1) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário).

Para o cálculo da idade, deve ser considerado se o dependente atingiu a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ele ainda poderá ser considerado dependente na declaração.


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Podem ser dependentes:

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro(a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Filho(a) ou enteado(a) que ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitado para o trabalho, quando sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitado para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20.
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Perguntas e respostas

Neste ano, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas à Receita Federal — antes, esse limite era de R$ 30.639,90. Mesmo sendo um processo anual, a declaração do IR ainda gera dúvidas entre os contribuintes. Para ajudar, o R7 lança uma série de reportagens com orientações para o envio correto da documentação e para evitar cair na malha fina.


Arte do Imposto de Renda 2025 Arte/R7

Quando a declaração pré-preenchida estará disponível?

A declaração pré-preenchida, que agiliza a entrega da declaração por ter diferentes dados informados de forma automática, só vai estar totalmente disponível em 1º de abril.

Por enquanto, apenas alguns dados parciais estarão preenchidos automaticamente, como informações relativas a pagamentos e rendimentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.


Além disso, estarão disponíveis na declaração pré-preenchida nesse primeiro momento:

  • informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
  • declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
  • carnê-leão web;
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • códigos de juros; e
  • restituições recebidas no ano-calendário.

Segundo a Receita Federal, a demora para a disponibilização completa da declaração pré-preenchida foi por causa da recente greve dos auditores-fiscais do órgão.

A isenção para quem ganha até R$ 5.000 já está valendo?

O governo federal apresentou na semana passada uma proposta para isentar da tributação aqueles que ganham até R$ 5.000 por mês, mas a regra ainda não está em vigor.

Segundo a Receita Federal, quem recebe a partir de R$ 2.259,21 por mês paga imposto. Veja a tabela do IR 2025:

  • Até R$ 2.259,20 – Isento
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% (R$ 169,44)
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% (R$ 381,44)
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% (R$ 662,77)
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (R$ 896)

O que diz o projeto da isenção?

O projeto que isenta pessoas que ganham até R$ 5.000 foi enviado ao Congresso Nacional na terça-feira (18). A expectativa do governo é que a nova faixa passe a valer no próximo ano.

O projeto busca também dar desconto parcial para os trabalhadores com salário entre R$ 5.000 e R$ 7.000.

Para bancar a isenção, o governo prevê uma tributação mínima para altas rendas, medida que vai atingir 141 mil contribuintes. Esse grupo corresponde a 0,06% da população brasileira e é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano.

Além disso, o governo propôs uma taxação de 10% sobre o dinheiro enviado para fora do país na forma de dividendos. Segundo o governo, essa tributação será cobrada de brasileiros que moram no exterior. Ainda não há um número de quantas pessoas podem ser taxadas.

Mudanças no Imposto de Renda Luce Costa/Arte R7

Quais documentos devo separar para fazer a declaração?

Com um período relativamente longo para o envio, especialistas recomendam revisar os dados com atenção para evitar cair na malha fina.

Um dos primeiros passos é separar toda a documentação necessária antes de iniciar o preenchimento, facilitando o processo e reduzindo o risco de erros.

Quem recebeu herança deve declarar?

Uma das principais dúvidas é se quem recebeu herança precisa declarar o imposto. Conforme a Receita Federal, o simples fato de ter recebido uma herança, considerada rendimento isento, não obriga a entrega da declaração. No entanto, é necessário declarar se, em 31 de dezembro de 2024, a pessoa:

  • Possuía bens acima de R$ 800 mil;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil.

Se a herança recebida se enquadrar em uma dessas situações, a declaração do Imposto de Renda passa a ser obrigatória.


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