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Vai alugar um imóvel? Confira tudo o que você precisa saber

Inquilino precisa checar as condições físicas do imóvel e a forma de garantir o pagamento. Proprietário deve buscar informações de quem quer alugar

Economia|Karla Dunder, do R7

Inquilino deve ficar atento às condições do imóvel
Inquilino deve ficar atento às condições do imóvel

Não dá para ter pressa na hora de alugar um imóvel, alguns detalhes fazem a diferença para escolher bem e não ter problemas no futuro.

Para facilitar a busca e evitar dor de cabeça, o R7 conversou com especialistas e reúne algumas dicas com os principais cuidados e também o significado de alguns termos usados nesse mercado.

De acordo com pesquisa do Creci de São Paulo (Conselho Regional de Corretores de Imóvel), a locação de imóveis aumentou no mês de fevereiro. E os novos aluguéis subiram em média 1,2%, por isso, vale a primeira regra: pesquise. 

“É muito importante comparar valores e condições dos imóveis, muitas vezes é possível alugar um imóvel com um cômodo a mais por uma diferença pequena de valores”, diz o presidente do Creci, José Augusto Viana Neto.


Na pesquisa realizada pelo Creci, em São Paulo foram alugados 57,06% do total em apartamentos e 42,94% em casas. Os imóveis com aluguel médio de até R$ 1.200 foram os preferidos dos novos inquilinos e somaram 53,75% do total de locações contratadas nas imobiliárias consultadas. “Imóveis mais baratos são os mais disputados, aqueles de maior valor têm procura menor, mais fácil de encontrar imóveis vagos e de negociar valores”.

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“Confira se o valor cobrado é adequado e se está de acordo com o mercado”, observa o advogado e especialista em Direito Imobiliário Márcio Bueno. “A pessoa também precisa ficar muito atenta, no caso de apartamentos ou condomínios, aos valores do condomínio e do IPTU. Somados com o valor do aluguel não podem comprometer 30% da renda familiar”. O ideal é que não ultrapasse 20% para não comprometer outras áreas da vida como lazer ou educação.


Também é preciso observar se quem está alugando o imóvel é realmente o proprietário. “Pode parecer óbvio, mas não é. Esse tipo de problema é enfrentado principalmente por quem aluga um imóvel para temporada”, afirma Bueno.

Outro passo importante é visitar o imóvel e se possível em diferentes períodos: manhã, tarde e noite, observar o trânsito no local e o movimento de pessoas. “Primeiro porque é preciso ter certeza de que está vazio, se está em condições de uso e, num segundo momento, para avaliar o bairro e o entorno que pode ser um bairro pela manhã e outro à noite, como ocorre na região central, por exemplo”.


A visita inclui a garagem. Vale a pena ir com o carro e estacionar para ver se ele cabe na vaga. Isso é válido, principalmente no caso de prédios antigos, que foram projetados para carros pequenos e médios. Alugar um imóvel sem conferir o tamanho da vaga e se ela é determinada é dor de cabeça na certa.

O trânsito é um problema nas grandes cidades. Um aspecto que deve ser observado é a distância entre o imóvel escolhido e o trabalho. É preciso avaliar o tempo para o deslocamento e o valor gasto com condução ou gasolina. Vale a regra: quanto mais próximo do local do trabalho, melhor.

Na hora da escolha, vale ficar atento às condições do local. De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário deve entregar o imóvel em boas condições de uso, sem vazamento grave ou mofo. Vale fazer uma vistoria detalhada, testar a parte elétrica e hidráulica para conferir se não existe nenhum problema estrutural.

Imóvel escolhido, o segundo passo é definir qual será a garantia para o proprietário. “Para assinar o contrato é preciso ter um fiador, uma pessoa de confiança que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel caso o inquilino não pague”, explica Viana Neto.

Na ausência de um fiador, vale procurar uma seguradora para contratar o seguro-fiança, que pode custar um aluguel e meio por ano. Nesse caso, o locatário não precisa depositar nenhum valor de caução e não precisa de fiador. Cobre todas as obrigações como multas, encargos e até danos ao imóvel.

Para Viana Neto, também é possível usar título de capitalização como garantia ou depósito caução no valor de três aluguéis, “o que não é muito aceito pelos proprietários porque em caso de não pagamento, uma ação judicial supera esse período”.

O proprietário deve ficar atento e buscar informações sobre a pessoa que tem intenção de alugar o imóvel. “É importante saber quem é a pessoa e a imobiliária pode fazer essa pesquisa”, diz Viana Neto. “O proprietário responde por multas e reclamações no condomínio, portanto, é preciso estar atento antes de assinar o contrato”.

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