Vai alugar um imóvel? Confira tudo o que você precisa saber
Inquilino precisa checar as condições físicas do imóvel e a forma de garantir o pagamento. Proprietário deve buscar informações de quem quer alugar
Economia|Karla Dunder, do R7
Não dá para ter pressa na hora de alugar um imóvel, alguns detalhes fazem a diferença para escolher bem e não ter problemas no futuro.
Para facilitar a busca e evitar dor de cabeça, o R7 conversou com especialistas e reúne algumas dicas com os principais cuidados e também o significado de alguns termos usados nesse mercado.
De acordo com pesquisa do Creci de São Paulo (Conselho Regional de Corretores de Imóvel), a locação de imóveis aumentou no mês de fevereiro. E os novos aluguéis subiram em média 1,2%, por isso, vale a primeira regra: pesquise.
“É muito importante comparar valores e condições dos imóveis, muitas vezes é possível alugar um imóvel com um cômodo a mais por uma diferença pequena de valores”, diz o presidente do Creci, José Augusto Viana Neto.
Na pesquisa realizada pelo Creci, em São Paulo foram alugados 57,06% do total em apartamentos e 42,94% em casas. Os imóveis com aluguel médio de até R$ 1.200 foram os preferidos dos novos inquilinos e somaram 53,75% do total de locações contratadas nas imobiliárias consultadas. “Imóveis mais baratos são os mais disputados, aqueles de maior valor têm procura menor, mais fácil de encontrar imóveis vagos e de negociar valores”.
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“Confira se o valor cobrado é adequado e se está de acordo com o mercado”, observa o advogado e especialista em Direito Imobiliário Márcio Bueno. “A pessoa também precisa ficar muito atenta, no caso de apartamentos ou condomínios, aos valores do condomínio e do IPTU. Somados com o valor do aluguel não podem comprometer 30% da renda familiar”. O ideal é que não ultrapasse 20% para não comprometer outras áreas da vida como lazer ou educação.
Também é preciso observar se quem está alugando o imóvel é realmente o proprietário. “Pode parecer óbvio, mas não é. Esse tipo de problema é enfrentado principalmente por quem aluga um imóvel para temporada”, afirma Bueno.
Outro passo importante é visitar o imóvel e se possível em diferentes períodos: manhã, tarde e noite, observar o trânsito no local e o movimento de pessoas. “Primeiro porque é preciso ter certeza de que está vazio, se está em condições de uso e, num segundo momento, para avaliar o bairro e o entorno que pode ser um bairro pela manhã e outro à noite, como ocorre na região central, por exemplo”.
A visita inclui a garagem. Vale a pena ir com o carro e estacionar para ver se ele cabe na vaga. Isso é válido, principalmente no caso de prédios antigos, que foram projetados para carros pequenos e médios. Alugar um imóvel sem conferir o tamanho da vaga e se ela é determinada é dor de cabeça na certa.
O trânsito é um problema nas grandes cidades. Um aspecto que deve ser observado é a distância entre o imóvel escolhido e o trabalho. É preciso avaliar o tempo para o deslocamento e o valor gasto com condução ou gasolina. Vale a regra: quanto mais próximo do local do trabalho, melhor.
Na hora da escolha, vale ficar atento às condições do local. De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário deve entregar o imóvel em boas condições de uso, sem vazamento grave ou mofo. Vale fazer uma vistoria detalhada, testar a parte elétrica e hidráulica para conferir se não existe nenhum problema estrutural.
Imóvel escolhido, o segundo passo é definir qual será a garantia para o proprietário. “Para assinar o contrato é preciso ter um fiador, uma pessoa de confiança que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel caso o inquilino não pague”, explica Viana Neto.
Na ausência de um fiador, vale procurar uma seguradora para contratar o seguro-fiança, que pode custar um aluguel e meio por ano. Nesse caso, o locatário não precisa depositar nenhum valor de caução e não precisa de fiador. Cobre todas as obrigações como multas, encargos e até danos ao imóvel.
Para Viana Neto, também é possível usar título de capitalização como garantia ou depósito caução no valor de três aluguéis, “o que não é muito aceito pelos proprietários porque em caso de não pagamento, uma ação judicial supera esse período”.
O proprietário deve ficar atento e buscar informações sobre a pessoa que tem intenção de alugar o imóvel. “É importante saber quem é a pessoa e a imobiliária pode fazer essa pesquisa”, diz Viana Neto. “O proprietário responde por multas e reclamações no condomínio, portanto, é preciso estar atento antes de assinar o contrato”.