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Veja como consultar saldo e quem pode sacar valores da distribuição do lucro do FGTS

Resolução que autoriza o saque foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira; cálculo deve levar em conta saldo de dezembro de 2023

Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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O valor é 65% do total de lucro registrado em 2023 Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou nesta sexta-feira (9) a resolução que autoriza a distribuição do lucro de R$ 15,2 bilhões. O trabalhador que desejar sacar os valores deve atender às mesmas regras gerais já utilizadas, como a demissão sem justa causa ou casos de aposentadoria. Para saber o valor, o titular deve multiplicar o saldo existente em 31 de dezembro de 2023 por 0,02693258, que é o índice estabelecido pelo Conselho (veja como calcular abaixo).

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Por exemplo, um fundo com R$ 9 mil no final do ano passado receberá R$ 242,39. O valor será depositado na mesma conta do fundo de garantia.


Veja como calcular o valor

Saldo do fundo em 31 de dezembro de 2023 × 0,02693258 = Valor a receber

Como consultar o saldo do FGTS?

Para saber o saldo do FGTS, o trabalhador pode acessar o aplicativo do fundo (aplicativo FGTS) ou, no caso de clientes da Caixa Econômica Federal, no Internet Banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis.

Quem pode sacar os valores do FGTS?

  • Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação;
  • Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver 70 anos ou mais;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer).

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