Viajantes devem declarar Imposto de Renda mesmo no exterior
Caso deixe de enviar o documento no prazo, contribuinte pagará multa pelo atraso
Economia|Do R7
Os brasileiros que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano, mas que estão fora do País, devem encontrar uma forma de enviar o documento para a Receita dentro do prazo, que vai até o dia 28 de abril.
De acordo com o Fisco, o contribuinte que na data final da apresentação da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, não tem direito à prorrogação desse prazo.
A Receita recomenda apenas que o declarante indique, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente, independentemente de ser dentro ou fora do território nacional.
Caso deixe de enviar o documento no prazo estipulado, o viajante está sujeito à mesma penalidade dos contribuintes que não estão distantes de suas moradias. A Receita afirma que o contribuinte obrigado a apresentar a declaração fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Caso tenha imposto devido, a penalidade corresponde 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, o contribuinte deverá arcar com uma multa de R$ 165,74.