A suspensão de cinco anos, prevista pela Portaria nº 328/2018 do Ministério da Educação (MEC), terminou no dia 5 deste mês e não será prorrogada, de acordo com informações oficiais divulgadas pelo próprio MEC.
Na época, a promulgação do ato normativo teve como propósito interromper a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em medicina; e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação de medicina que foram autorizados fora do contexto do “Programa Mais Médicos” (PMM), criado pela Lei nº 12.871/2013 (Lei do PMM).
Assim, é importante compreender o que o “fim da moratória” significa e quais os possíveis impactos que esse encaminhamento pode representar para as Instituições de Ensino Superior Privado (IES) do Brasil.
O que o fim da moratória significa?
O evento tem duas implicações. Desde o dia 6 de abril não há impedimentos normativos para que o MEC formule e publique editais para autorizar cursos de medicina no contexto do PMM, ou seja: mediante processo de chamamento público entre mantenedores para obter o direito de operar o curso em determinada localidade.
E, em segundo lugar, que os cursos autorizados fora do PMM poderão submeter pedidos de aumento de vagas, observadas as limitações atualmente vigentes na regulação setorial, em especial a disponibilidade de leitos do SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo.
E o que ele não quer dizer?
Embora possa transmitir a impressão de que novos cursos poderão ser autorizados, o término do prazo previsto na Portaria nº 328/2018 não significa que novos editais serão publicados de imediato; e, muito menos, que será possível submeter protocolos de autorização de cursos de medicina fora do regime do PMM.
De acordo com o entendimento atual do MEC, o único regime aplicável para autorizar cursos de medicina é mediante chamamentos públicos, na forma da Lei do PMM, de modo que vias alternativas continuam vedadas, como a submissão direta via sistema e-MEC.
Qual o impacto para as ações judiciais em curso?
Não há qualquer impacto imediato às ações que visaram a obter o direito de submeter pedidos de autorização de cursos fora do regime da Lei do PMM. Como tais medidas tiveram como propósito afastar a interpretação de que o regime legal seria a única forma de obter autorizações para operar cursos de medicina e essa regra continua vigente, as ações tendem a seguir seu trâmite normal, conforme o estado de cada processo.
Já as ações que pretendem obter o direito a submeter pedidos de aumento de vagas poderão ser impactadas, uma vez que o obstáculo a tanto era, exclusivamente, a suspensão de cinco anos prevista na Portaria nº 328/2018.
Logo, é possível que se entenda que haveria a perda superveniente do direito de agir em tais casos, uma vez que a única razão para buscar o Judiciário já não mais existe e, por ora, não há fundamentos normativos para o MEC se recusar a receber eventuais pedidos.
Há alguma alteração nas regras regulatórias para autorizar ou reconhecer cursos?
Por enquanto, não. A Portaria nº 328/2018 instituiu um grupo de trabalho para construir novas regras a fim de organizar a autorização e reconhecimento de cursos de medicina no Brasil, o qual permaneceu paralisado por anos; e, quando as atividades foram retomadas, produziu a Portaria nº 1.061/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2022. Essa norma, porém, foi revogada por meio da Portaria MEC nº 1/2023, publicada no DOU no dia 2 de janeiro deste ano.
Segundo as informações oficiais divulgadas pelo MEC, a intenção do órgão é construir uma nova regra que haverá de oferecer diretrizes a novos editais e ao processo de autorização de cursos no contexto do PMM.
Tudo indica que o grupo responsável pela formulação da norma será a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde (Ciges), instituída por meio do Decreto nº 11.440/2023, em que apenas participam membros do governo, sem qualquer representação do setor privado, nem mesmo em caráter consultivo.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.