TJ-SP: aluno com deficiência deve estudar em escola pública
Decisão determina que estudantes devem 'preferencialmente' ir para escola pública antes de recorrer ao ensino especializado
Educação|Karla Dunder, do R7
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que crianças e adolescentes com deficiência devem primeiro buscar uma vaga na rede pública de ensino antes de recorrer a um estabelecimento especializado.
A sentença saiu no dia 1° de dezembro, e a defesa do estado foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, por intermédio da procuradora Nara Cibele Neves. A decisão foi tomada pelo TJ-SP com base no caso da criança J.G.N, de 6 anos.
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A menina foi diagnosticada com paralisia cerebral e deficiência intelectual não especificada, e havia um pedido para que fosse matriculada na Apae de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo. O pedido de matrícula foi baseado no parágrafo 2° do artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases, que prevê a possibilidade de atendimento especializado quando não for possível a integração nas classes comuns de ensino regular.
Mesmo com um relatório de psicóloga e fonoaudióloga da Apae, que afirmava que a aluna não deveria frequentar a rede escolar, os desembargadores se valeram de decisão de relatório de avaliação pedagógica proferido pela diretoria de Ensino de Mauá, que atestou que a autora “tem potencial de desenvolver suas habilidades e competências com as devidas adaptações curriculares e se beneficiará permanecendo matriculada em ensino regular e frequentando sala de recursos na área de deficiência intelectual, visando auxiliar o desenvolvimento das defasagens, bem como contando com profissionais de apoio escolar [cuidadores]”.
Segundo Marcelo de Aquino, procurador do estado e chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação, “essas decisões são importantes porque sufragam a tese segundo a qual a escola é inclusiva, ou seja, as crianças com alguma necessidade especial não devem ser apartadas umas das outras”, concluiu.
Para o advogado e membro da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Paulo, a decisão do TJ-SP tem um impacto positivo sobre as pessoas com deficiência. "O Brasil é signatário da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Organização das Nações Unidas) e assumiu o compromisso de garantir a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade; trata-se de um precedente importante que deve influenciar outras decisões judiciais em todo o país", explica.
Para Kauê, "é impossível pensar na inclusão em qualquer ambiente social se há segregação na escola", avalia. "A escola é um importante ambiente de socialização, o que pôde ser constatado neste período de isolamento imposto em razão da Covid-19. A Constituição de 1988 deixa claro que a educação não tem o objetivo de qualificar o aluno apenas para o trabalho, mas também para o exercício da cidadania."
Para o advogado, "se a escola é um ambiente no qual se convive com a diversidade, o respeito às particularidades é uma consequência natural; o respeito às pessoas com deficiência no ambiente de trabalho ou de lazer, por exemplo, é fruto também desse convívio. Além disso, está comprovado que a educação inclusiva não é benéfica apenas para as pessoas com deficiência, mas para todos os alunos".
A advogada Juliana Vieira dos Santos, da Anped (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação), afirma que "há uma infinidade de registros de pesquisas que mostram que mesmo pessoas com deficiência severa se beneficiam da escola regular ou comum, e por esse motivo essa decisão é importante, por garantir a educação inclusiva, que também oferece benefício aos alunos sem deficiência em salas de aulas comuns [quando há como colegas alunos com deficiência]".