O governo federal publicou nesta quinta-feira (1º) a nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que regulamenta a organização da educação com base nos aspectos da Constituição. Entre as mudanças, está a nova carga horária para o ensino fundamental, que passará a ser de 800 horas, e de 1.000 horas para o ensino médio. As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União, com dois vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).Ainda a respeito da carga horária, ela deverá ser distribuída por, no mínimo, 200 dias letivos, sem levar em conta o tempo reservado para os exames finais. A publicação também estabelece que a carga mínima anual será ampliada de forma progressiva para 1.400 horas, considerando os prazos e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação.A lei estabelece que o currículo para os alunos do ensino médio será composto por itens de formação geral básica e itinerários considerando os seguintes elementos:O ensino será ofertado de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia, na forma do regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.Para o cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, as instituições de ensino podem reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, mediante formas de comprovação definidas pelos sistemas de ensino que considerem:Nesta modalidade de ensino, a carga horária mínima da formação geral básica será de 2.100 horas, com a possibilidade de que 300 horas sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida.A BNCC do ensino médio deverá trazer objetivos nas seguintes áreas do conhecimento:Os currículos do ensino médio poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol, segundo a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.Os sistemas de ensino devem oferecem o aprofundamento em todas as áreas do conhecimento, organizadas em, no mínimo dois itinerários formativos com ênfases distintas, excetuadas as que oferecerem a formação técnica e profissional.