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Quase 33 milhões de brasileiros voltam às urnas neste domingo

Eleitores poderão votar entre as 8h e as 17h em 57 cidades. Encontre o seu local de votação

Eleições 2016|Do R7

Chegou a hora de definir os prefeitos de 57 cidades do País no 2º turno das Eleições 2016. Quase 33 mi de eleitores vão às urnas hoje
Chegou a hora de definir os prefeitos de 57 cidades do País no 2º turno das Eleições 2016. Quase 33 mi de eleitores vão às urnas hoje Chegou a hora de definir os prefeitos de 57 cidades do País no 2º turno das Eleições 2016. Quase 33 mi de eleitores vão às urnas hoje

Exatamente 32.986.856 de eleitores brasileiros voltam às urnas neste domingo (30) para escolher os prefeitos de 57 cidades do País no 2º turno das Eleições 2016. Em todos esses municípios, todos com mais de 200 mil eleitores, nenhum dos candidatos conseguiu mais da metade dos votos válidos no 1º turno, realizado no dia 2 de outubro, e agora vão disputar a segunda etapa do pleito.

Dezoito capitais terão segundo turno: Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Maceió (AL), Recife (PE), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Aracaju (SE), Manaus (AM), Macapá (AP), Porto Velho (RO) e Belém (PA).

Do total de eleitores no 2º turno, 12,8 milhões poderão votar usando o sistema biométrico de identificação pelas impressões digitais. Os eleitores podem votar a partir de 8h (no horário local) até às 17h, período em que as seções eleitorais permanecem abertas.

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No Brasil, a votação em todas as cidades é feita com o uso da urna eletrônica. Ao contrário do primeiro turno, quando o eleitor votou para prefeito e vereador, desta vez será necessário definir apenas o prefeito.

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Para votar no candidato de sua preferência, basta digitar os dois números do escolhido, conferir o nome e a foto dele e, caso esteja correto, teclar "Confirma". Se errar o número, também é possível teclar "Corrige" e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Se o eleitor tiver o receio de esquecer o número do candidato em que votará, pode levar uma "colinha" para o momento da votação.

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Está com medo de não encontrar o seu local de votação? No título de eleitor, constam informações sobre a zona eleitoral e a seção de cada cidadão.

Mas quem não sabe onde vota ou perdeu o título pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o nome, data de nascimento e nome da mãe.

Documento

Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

O que pode levar?

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Justificativa

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 29 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

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