Tire dúvidas sobre o que o eleitor pode fazer hoje e o que é proibido
Mais de 145 milhões de eleitores votam neste domingo (7) nas eleições gerais de 2018, para seis cargos diferentes, incluindo o de presidente
Eleições 2018|Giuliana Saringer, do R7
No dia da eleição, eleitores e candidatos precisam ficar atentos às normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para não desrespeitarem as determinações legais.
Veja a seguir o que pode e o que não pode no dia da eleição:
Quais cargos serão eleitos?
Os mais de 145 milhões de eleitores votarão hoje para seis cargos, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual/distrital, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente.
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Como votar
O eleitor consegue votar apresentando apenas um documento com foto. Para os locais onde a biometria é obrigatória, não será necessária a apresentação de documentos.
No momento da votação, é importante que o eleitor conheça não apenas o endereço do local, mas também a sessão para não se perder dentro do colégio eleitoral. No site do TSE é possível verificar os locais de votação.
Uso de celular
Os eleitores não podem levar celulares para a cabine de votação no dia da eleição. Isso significa que é preciso salvar o número dos candidatos em outro local, como em uma “colinha” de papel. Também são proibidos filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer item que comprometa o sigilo do voto.
"Colinha" eleitoral
Cada eleitor poderá digitar até 19 números na urna eletrônica, o que pode causar confusão. Como o eleitor não pode usar o celular para se lembrar dos números, a recomendação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é que o eleitor faça uma 'colinha' eleitoral e leve consigo até a cabine de votação. IMPRIMA A SUA COLA.
Apoio a candidatos
Os eleitores que desejarem votar manifestando apoio a determinado candidato podem agir desta forma, desde que sozinhos. Segundo as regras do TSE, as aglomerações de pessoas com “vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos” são proibidas.
O TSE decidiu por unanimidade na sexta-feira (5) liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação. Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
Propaganda eleitoral
A divulgação de propaganda eleitoral no dia da eleição é crime. Os candidatos ou eleitores que forem pegos entregando santinhos ou com carros de som, por exemplo, estão sujeitos a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil ou pena de seis meses a um ano.
Mesários e fiscais partidários
Os mesários são proibidos de expressar sua opinião política dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras. Segundo o TSE, é vedado o “uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato”.
Os fiscais partidários são proibidos de utilizar roupas padronizadas, podendo apenas usar crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação. Estes fiscais são as pessoas dos partidos autorizadas a verificar a maneira como a eleição está sendo conduzida no dia da votação.
Estabelecimentos comerciais
Estes podem abrir e funcionar normalmente no dia da eleição, desde que sejam dadas as condições para que os funcionários votem.
E se eu não votar?
Quem não comparecer às urnas neste domingo precisa justificar a ausência na Justiça Eleitoral para não ter problemas futuros como multas ou até mesmo ser impedido de tirar passaporte. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral, deve justificar sua ausência por meio do formulário e entregar no dia da eleição em qualquer zona eleitoral (saiba mais).