Neste domingo (6), data das eleições municipais, qualquer tentativa de influenciar cidadãos pode configurar o crime de boca de urna, conforme a legislação eleitoral brasileira. A lei estabelece que atividades como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a divulgação de novos conteúdos políticos nas redes sociais são proibidas no dia da votação. A pena para este crime pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.De acordo com o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), boca de urna é a prática de arregimentar eleitores ou fazer propaganda junto a eles no dia da votação, visando promover ou pedir votos para um candidato ou partido. A legislação proíbe qualquer atividade de aliciamento de eleitores com esse objetivo.A boca de urna não se limita às proximidades dos locais de votação, podendo ocorrer em qualquer lugar, inclusive em áreas rurais, desde que seja no dia da eleição. Além disso, o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas e a divulgação de qualquer tipo de propaganda política também são crimes eleitorais no dia do pleito, sujeitos às mesmas punições. O eleitor flagrado praticando essas infrações será penalizado com detenção e multa.Por outro lado, a lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência eleitoral, como o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, desde que o eleitor não tente influenciar outros. Essa manifestação é considerada legítima, pois preserva a ordem e tranquilidade necessárias para um processo eleitoral isento.O objetivo principal da proibição é garantir a integridade do processo eleitoral, protegendo a liberdade de escolha dos cidadãos.