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Eleições municipais: boca de urna é crime e pode resultar em detenção e multa

Boca de urna é a prática de reunir eleitores ou fazer propaganda junto a eles no dia da votação

Eleições 2024|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

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Eleições Municipais: boca de urna é crime e pode resultar em detenção e multa
Boca de urna é crime Antonio Cruz/Agência Brasil - Arquivo

Neste domingo (27), data do segundo turno das eleições municipais, qualquer tentativa de influenciar eleitores pode configurar o crime de boca de urna, conforme a legislação eleitoral brasileira. A lei estabelece que atividades como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a divulgação de novos conteúdos políticos nas redes sociais são proibidas no dia da votação.

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A pena para este crime pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

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De acordo com o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a boca de urna é a prática de reunir eleitores ou fazer propaganda junto a eles no dia da votação, visando promover ou pedir votos para um candidato ou partido. A legislação proíbe qualquer atividade de aliciamento de eleitores com esse objetivo.

Não precisa ser perto dos locais de votação

A boca de urna não se limita às proximidades dos locais de votação, podendo ocorrer em qualquer lugar, inclusive em áreas rurais, desde que seja no dia da eleição.

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Por outro lado, a lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência eleitoral, como o uso de bandeiras, broches e adesivos, desde que o eleitor não tente influenciar outros. Essa manifestação é considerada legítima, pois preserva a ordem e tranquilidade necessárias para um processo eleitoral isento.

O objetivo principal da proibição desse tipo de atitude é garantir a integridade do processo eleitoral, protegendo a liberdade de escolha dos cidadãos.

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Ocorrências no primeiro turno

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no primeiro turno foram registrados 3.089 crimes eleitorais em todo o Brasil. A maioria das ocorrências foi por boca de urna (1.170).

Outros crimes cometidos foram compra de votos/corrupção eleitoral (498), propaganda eleitoral irregular (384), violação ou de tentativa de violação do sigilo de voto (269) e desobediência a ordens da Justiça Eleitoral (83).

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