O ex-presidente do diretório municipal de São Paulo do PSDB Luiz Fernando Alfredo apresentou um pedido de impugnação da candidatura de José Luiz Datena à prefeitura de São Paulo. A alegação é de que o processo de escolha do jornalista teve irregularidades antes e durante a convenção do partido tucano, realizada em 27 de julho. O pedido foi entregue à Justiça Eleitoral paulistana nessa segunda-feira (19). O R7 entrou em contato com a assessoria de Datena, que disse que não iria comentar.De acordo com o documento de 19 páginas, o partido teria divulgado nas redes sociais que o jornalista seria o candidato da legenda antes mesmo da convenção partidária. Alfredo defende que o evento foi um “mero jogo de cartas marcadas”, mencionando, no ato de convocação, que haveria votação para a escolha do candidato ao cargo de prefeito. Ele também afirma existirem outros dois nomes cotados para a candidatura do partido, incluindo ele próprio.Além disso, ainda conforme a peça apresentada, uma matéria no site do PSDB já apontava o jornalista como escolhido um dia antes do evento, em 26 de julho. “Não é possível, lógica e juridicamente, que a Federação tivesse escolhido seu candidato na sexta-feira, antes da realização da Convenção Eleitoral, agendada para o sábado”, defende.Durante o evento, Alfredo afirma que a legenda não permitiu a entrada dos apoiadores dos outros candidatos no local do evento e, por isso, a ata “não pode ser considerada válida”. O documento questiona que, com a presença apenas daqueles favoráveis à candidatura do escolhido, “como seria possível aferir que de fato houve a votação atestada, a qual é obrigatória no caso de existência de mais de um pré-candidato”.Além do indeferimento da candidatura, o pedido solicita que Datena seja proibido de realizar atos de campanha eleitoral, incluindo aqueles no rádio e na TV. Ainda, que haja a devolução à conta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de todos os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha eventualmente transferidos para a conta de campanha da parte impugnada.