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Nunes ganha direito de resposta por ter imagem associada a ‘criminosos’ em vídeo de Boulos

Decisão é do TRE-SP, portanto, ainda cabe recurso do candidato do PSOL ao Tribunal Superior Eleitoral

Eleições 2024|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Nunes ganha direito de resposta por ter imagem associada a ‘criminosos’ em vídeo de Boulos Reprodução/YouTube/Montagem: R7 brasília

Por quatro votos contra três, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) concedeu nesta segunda-feira (30) um direito de resposta ao prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), candidato a reeleição, nas redes sociais do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), também postulante ao cargo. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O motivo de todo o processo foi a publicação de um vídeo, nas redes sociais de Boulos, em que aparece uma imagem de Nunes e, ao mesmo tempo, um locutor diz “Eles são violentos, incompetentes, criminosos”. A gravação foi veiculada no Instagram, Facebook, TikTok e YouTube do candidato do PSOL.

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A decisão determinou a retirada das postagens e a veiculação da resposta por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível o vídeo considerado ofensivo. Procurada pelo R7, a equipe de Boulos não retornou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

O relator do processo, desembargador Encinas Manfré, teve o voto vencido. A decisão do TRE-SP reformou a sentença da 2ª Zona Eleitoral.


Para a juíza Maria Cláudia Bedotti, que abriu divergência do relator e teve o voto vencedor, a publicação de Boulos “imputa ao atual prefeito a pecha de criminoso”.

“Essa pecha veicula para o eleitor a informação de que o candidato é sujeito ativo de crimes e deve ser evitado por tal desvirtuamento de conduta”, votou a magistrada. Ela foi acompanhada pelos juízes Régis de Castilho e Rogério Cury e pelo desembargador Silmar Fernandes, que proferiu o voto de desempate.

Para o relator, porém, não há constatação de informações inverídicas ou ofensivas na propaganda de Boulos. O magistrado concluiu que não houve exageros em relação à liberdade de expressão e foi seguido pelo desembargador Cotrim Guimarães e pelo juiz Claudio Langroiva.

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