Por maioria de oito votos contra dois, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios a partir dos repasses federais. No setor privado, o STF manteve a exigência de negociação coletiva para a definição do piso salarial. Se não houver acordo, o valor deverá ser pago conforme o valor fixado em lei.