Dívidas deixadas por uma pessoa que morreu podem se transformar num grande problema para os herdeiros. O Código Civil determina que nenhum parente tem obrigação de pagar essas dívidas com seu próprio dinheiro, mas elas devem ser pagas com os bens deixados pelo falecido. Veja mais detalhes na coluna de Patricia Lages, comentarista financeira do Jornal da Record.
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