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Nova lei determina CPF como único documento de identificação no banco de dados do governo

A medida vale para todo tipo de documentação, como certidão de nascimento

JR na TV|

Foi sancionada pelo presidente Lula a lei que estabelece o CPF, Cadastro de Pessoas Físicas, como único registro de identificação nos bancos de dados de serviços públicos. A medida vale para todo tipo de documentação, como certidão de nascimento, carteira de habilitação, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros. A lei também prevê prazos para que órgãos e entidades ajustem os sistemas para atender à população.

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