Porte de até mil maços de cigarros contrabandeados não será mais passível de processo criminal
A decisão se baseou em uma tese do MPF para aplicar o chamado princípio da insignificância
JR na TV|Do R7
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que quem for pego com até mil maços de cigarros contrabandeados não sofrerá mais processo criminal, haverá apenas multas e sanções administrativas. No julgamento do STJ, a maioria dos ministros concordou com uma tese do Ministério Público Federal para aplicar o chamado princípio da insignificância. Por outro lado, para o Fórum Nacional Contra a Pirataria, o tribunal cometeu um erro e a decisão facilita a ação do crime organizado.