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Momento MT|Medida provisória compensa recuo na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras

Medida provisória compensa recuo na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras

A Medida Provisória (MP) 1303/25 padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A MP prevê a incidência de Imposto de Renda (IR...

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Momento MT|Do R7

A Medida Provisória (MP) 1303/25 padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A MP prevê a incidência de Imposto de Renda (IR) para novas emissões de títulos hoje considerados isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%. Em relação aos demais títulos, que já são tributados com IR, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”. Independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%. A mesma taxa valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, não há mudança na tributação sobre a caderneta de poupança, que segue isenta. Com as mudanças, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026. A MP foi publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União e precisa ser votada por senadores e deputados até 28 de agosto.

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