Recurso garante ACP contra infrator beneficiado com transação penal
A efetivação da transação penal não impede o Ministério Público de buscar a responsabilização do infrator pelo dano ambiental na...
Momento MT|Do R7
A efetivação da transação penal não impede o Ministério Público de buscar a responsabilização do infrator pelo dano ambiental na esfera cível. Foi com esse entendimento que a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual e cassou sentença da 3º Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá), determinando o retorno de uma Ação Civil Pública ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do mérito da causa. A ACP busca na esfera cível a responsabilização do infrator pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa sem a devida permissão da autoridade ambiental competente. Leia a matéria completa no nosso parceiro MOMENTO MT Leia mais em MOMENTO MT
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