Cemig deve pagar R$ 3.500 a morador que teve luz cortada em Uberaba
Pagamento de conta estava atrasado em apenas quatro dias
Minas Gerais|Do R7
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que condenou a Cemig a indenizar um cliente em R$ 3.500 por corte indevido de energia elétrica. Uma casa em Uberaba teve o fornecimento de energia interrompido por conta de uma atraso de pagamento de quatro dias.
O cliente entrou a ação quando teve o serviço cortado em 17 de janeiro de 2012. Ele entrou em contato com a Cemig por telefone e telegrama, mas não foi atendido. Teria sido informado ao cliente que o motivo do corte era a fatura de dezembro em aberto. Ele quitou a conta e pediu a religação, mas foi informado que não seria possível porque o boleto de janeiro deveria ter sido pago no dia 13, quatro dias antes.
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A Justiça não considerou a atitude da empresa razoável e, em primeira instância, fixou indenizaçõa em R$ 3.500, além de R$ 800 de honorários do advogado que atuou na causa.
Na ação, a Cemig alegou que cortou a energia porque a fatura não foi paga. não pôde religar o serviço imediatamente porque a conta estava em nome de outra pessoa, e contestou os danos morais.
Entretanto, a desembargadora Ana Paula Caixeta notou que o cliente teve desrespeitada a dignidade humana ao se ver privado de um serviço essencial. A setença foi matndia com o voto dos outros integrantes da 4ª Câmara, Duarte de Paula e Moreira Diniz.