Criança mordida por cachorro do vizinho deve receber R$ 4.000 de indenização
Vira-lata fugiu e atacou rosto do menino de dois anos em Lavras
Minas Gerais|Do R7
Um casal morador de Lavras, no sul de Minas, foi condenado a pagar R$ 4.000 de indenização por danos morais a uma criança que foi atacada pelo cão da família. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (11), é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reduziu o valor estipulado na sentença em primeira instância, de R$ 20 mil.
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O acidente aconteceu no dia 17 de agosto de 2011, quando o menino tinha dois anos. Ele brincava de bola com a mãe na porta de casa quando um vizinho abriu o portão e o cachorro fugiu e o atacou. A criança foi mordida no rosto e chegou a ter hemorroagia nos olhos.
Os pais acionaram os donos do cão na Justiça e obtiveram sentença favorável para o pagamento de R$ 20 mil. Os danos estéticos foram negados, já que o menino não ficou com cicatrizes ou deformidades.
O casal recorreu, alegando que não estava em casa no momento e que não poderia ser responsabilizado, já que a mãe teria se descuidado do menino.
Em segunda instância, o desembargador relator, Francisco Batista Abreu, rejeitou as alegações dos réus e manteve a condenação. Entrentanto, ele considerou R$ 20 mil um valor muito alto para os padrões econômicos da família, que não teria condições de pagar, e reduziu a indenização para R$ 4.000.