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CSN deve pagar aluguel para que vizinhos de barragem se mudem

Decisão da Justiça vai atender moradores de Congonhas (MG) que vivem em bairros abaixo de reservatório da mineradora

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Casas seriam atingidas em 30 segundos
Casas seriam atingidas em 30 segundos Casas seriam atingidas em 30 segundos

A Justiça da cidade histórica de Congonhas, a 80 km de Belo Horizonte, condenou a mineradora CSN a disponibilizar R$ 1.500 mensais para que famílias vizinhas da barragem Casa de Pedra possam alugar casas longe da estrutura.

A decisão da juíza Flávia Generoso de Mattos atende um pedido do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais).

O órgão justificou que a medida é necessária diante do medo constante em que vivem os moradores do bairro Cristo Rei e do residencial Gualter Monteiro, localizados aos pés da estrutura com muro de 75 metros de altura.

Como exemplo da aflição registrada, o MP citou um episódio em que crianças de uma escola pensaram que a estrutura havia se rompido ao ouvirem o estalo de um trovão. A promotoria também lembrou sobre a preocupação entre a população em relação à segurança do reservatório após a ocorrência de abalos sísmicos na cidade.

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Segundo o MPMG, algumas casas seriam atingidas em aproximadamente 30 segundos em caso de rompimento da barragem.

"Não há como afirmar que aquela estrutura poderá se romper, muito menos afastar tal possibilidade. A probabilidade do direito perseguido em prol daquela população é evidente, e a medida pretendida pelo Ministério Público é profilática. Esperar que algo de pior aconteça não é o que se busca com a tramitação desta ação, muito embora defenda a mineradora requerida que o complexo Casa de Pedra é seguro e não há risco de rompimento", observou a juíza ao conceder o benefício.

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Segundo a magistrada, apenas os moradores que comprovarem a propriedade ou posse de imóvel nos bairros abrangidos pela decisão poderão receber o auxílio que será pago até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao vencimento. Quem já vive em imóvel alugado na região não terá direito.

"Iniciado o cumprimento da obrigação, os interessados deverão deixar as chaves de suas residências sob os cuidados da requerida, que deverá realizar a vistoria completa do estado que for deixado o imóvel, inclusive com acervo fotográfico, e na presença do proprietário/possuidor. O imóvel deverá ser mantido sob a vigilância da requerida, até decisão final ou de instância superior", determina a juíza a Flávia Generoso de Mattos.

Procurada pelo R7, a CSN informou que ainda não tem conhecimento sobre a decisão. A companhia destacou que vai aguardar para adotar as medidas cabíveis e apresentar eventuais recursos judiciais. A mineradora também ressaltou que "há laudo de estabilidade da barragem de Casa de Pedra, emitido em setembro de 2021. Trata-se de estrutura segura e construída pelo método a jusante".

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