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Família de motorista que morreu de covid-19 deverá ser indenizada

Justiça considerou que a morte ocorreu devido a acidente de trabalho; motorista viajou durante 10 dias em meio à pandemia

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Motorista teve que fazer uma viagem de 10 dias em meio à pandemia
Motorista teve que fazer uma viagem de 10 dias em meio à pandemia

A família de um motorista de transportadora que morreu em decorrência da covid-19 será indenizada em R$ 200 mil. A Justiça do Trabalho em Três Corações, a 300 km de Belo Horizonte, reconheceu o óbito como consequência de um acidente de trabalho e, com isso, determinou o pagamento de indenização por danos materiais à filha e à viúva da vítima. 

Na ação, a família alegou que o trabalhador foi contaminado pelo coronavírus durante o trabalho, quando realizou uma viagem de 10 dias entre Minas Gerais e Pernambuco. De acordo com a família, o motorista começou a sentir os primeiros sintomas no dia 15 de maio do ano passado, foi internado e morreu. 

Veja: Covid-19 já é a terceira maior causa de afastamento no trabalho

A empresa afirmou que cumpriu com as normas de segurança de seus trabalhadores, forneceu EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e deu orientações com relação aos riscos de contaminação pela covid-19. 


No entanto, o juiz Luciano José de Oliveira deu razão à alegação da família. Ele citou, na ação, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu os efeitos de uma Medida Provisória que dizia que "casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais."

De acordo com a decisão do juiz, a empresa deve ser responsabilizada porque assumiu o risco de "eventuais infortúnios sofridos pelo empregado" ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia. Segundo o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o motorista ficou suscetível à contaminação em instalações sanitárias, muitas vezes precárias, nos pontos de parada, pátios de carregamento, sede ou filiais da empresa. 


A Justiça do Trabalho ainda destacou que houve aumento de exposição ao trabalhador já que, em determinados locais, o veículo era conduzido por terceiros e que não foi comprovada pela empresa que as medidas de sanitização da cabine era feitas toda vez que outra pessoa entrava no veículo. 

Por fim, a Justiça considerou que é irrefutável que o motorista estava exposto a perigo maior que os demais empregados. 


Além da indenização de R$ 200 mil, o juiz fixou o pagamento de uma pensão para a filha e a viúva, já que o motorista era arrimo de família e a perda de renda causada pela morte dele afetou a vida da família como um todo. 

No caso da filha, a pensão será paga até ela completar 24 anos de idade e, no caso da viúva, o benefício será pago até que ela complete 76,7 anos de idade. 

A empresa recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso. 

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